Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HC PNEUS S/A Nome: HC PNEUS S/A Endereço: Alameda Caiçara, 1749, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-310
EXECUTADO: MADEIREIRA NOVO MUNDO INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP, JOAO JAILSON PINHEIRO DO NASCIMENTO Nome: MADEIREIRA NOVO MUNDO INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP Endereço: PA 150 KM 165, SN,: VICINAL 8;, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JOAO JAILSON PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia PA 150 km, 132, Industrial, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803580-44.2022.8.14.0074
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, à petição de Id. 172546996, noticia a infrutífera tentativa de constrição patrimonial pela via do SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, bem como a ausência de resultado significativo nas pesquisas realizadas junto aos órgãos de trânsito, tendo em vista a inexistência de veículos em nome do executado pessoa física e a existência de bem automotor antigo e já gravado por restrições anteriores em nome da pessoa jurídica executada. Diante desse quadro, requer a exequente a utilização do sistema INFOJUD, para acesso às declarações de imposto de renda dos executados, pessoa física e jurídica, bem como a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, a fim de que informe a existência de eventuais créditos tributários, notadamente restituições de imposto de renda, em nome dos executados, com a consequente indisponibilidade e vinculação de tais valores aos presentes autos.
Ante o exposto, defiro os requerimentos formulados pela parte exequente. Determino a remessa dos autos ao GEIP – Grupo de Apoio à Execução, para que proceda à pesquisa junto ao sistema INFOJUD, com vistas à obtenção das declarações de imposto de renda e demais informações fiscais dos executados, pessoa física e jurídica, como meio de localização de bens passíveis de constrição. Determino, ainda, a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, para que informe a existência de eventuais créditos tributários, notadamente restituições de imposto de renda, em nome dos executados João Jailson Pinheiro do Nascimento e Madeireira Novo Mundo Indústria Comércio e Transportes Eireli - EPP, e, em caso positivo, proceda à imediata indisponibilidade e vinculação de tais valores aos presentes autos, observadas as formalidades legais. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Publicações e intimações exclusivamente em nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/SP nº 128.341, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO