Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808909-52.2019.8.14.0006.
REQUERENTE: DIMAS FERREIRA PINTO
REQUERIDO: INVASORES, DEIVID ABREU MONTEIRO, ANA PAULA DE CARVALHO CARRERA, ANTONIO WILLIAM MARTINS, JOSÉ RICARDO NASCIMENTO DA SILVA, ELIZEU DOS SANTOS DE LIMA, IRLENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, THIAGO SANTOS DE LIMA, MARCELO DOS ANJOS OLIVEIRA, ADALBERTO MORAES SILLÉ, ALCIONE ALVES MEDEIROS, TAYANE DA COSTA, MARILUCI DOS ANJOS OLIVEIRA, MARCIA ARAÚJO DA COSTA, ODINÉIA ALVES MEDEIROS, PAULO SÉRGIO DA CONCEIÇÃO FONSECA, VALDINÉIA MEDEIROS DE ASSUNÇÃO, ROSILENE MENDES DA S. BRONZE, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES, JOSÉ VALDIVINO F. DA COSTA TERMO DE MEDIAÇÃO CONJUNTA Aos 21 (vinte e um) dias do mês de jujlho de 2026, às 8:30h, por meio da plataforma Microsoft Teams, estiveram presentes o MM. Juiz de Direito e membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará (CSFPJPA), Dr. Fabrísio Luís Radaelli, e a servidora da Comissão, Lívia Bastos Santos Figueiredo. Estiveram presentes, ainda, a advogada Fernanda Reis, OAB/PA nº 30.230, representante legal da parte autora; o Sr. Monassés Pinto, filho do autor, Sr. Dimas; a esposa do Sr. Monassés Pinto; a Defensora Pública Dra. Claudine Beckman, atuando na qualidade de custos vulnerabilis; e a Dra. Gleice Pureza, representando a Secretaria Municipal de Habitação de Ananindeua (SEHAB). Aberta a sessão, o Magistrado realizou breve retrospectiva dos trabalhos desenvolvidos por esta Comissão no âmbito do presente procedimento. Na sequência, foi franqueada a palavra aos presentes, que se manifestaram em seus respectivos momentos. Contudo, em observância ao princípio da confidencialidade que rege os procedimentos de mediação e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), as informações e manifestações produzidas durante a sessão não constam neste termo. Deliberações: A Dra. Gleice encaminhará aos e-mails dos participantes da sessão os documentos referentes ao procedimento administrativo de regularização fundiária da área, para análise. Após a análise da documentação, a parte autora apresentará proposta contendo os valores para eventual composição amigável. A Procuradoria-Geral do Município (PGM), por intermédio do Procurador Fábio Quadros, fica convidada a participar da próxima sessão, designada para o dia 24 de agosto de 2026, às 9h30, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. O link de acesso será disponibilizado por ato ordinatório. E, para constar, eu, Lívia Bastos Santos Figueiredo, lavrei o presente termo. Fabrísio Luís Radaelli Juiz de Direito Membro da Comissão de Soluções Fundiárias
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS