Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA RITA DE SOUZA OLIVEIRA
Requeridos: CONDOMÍNIO PARK RESORTS e BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido.
Processo de nº 0890595-15.2023.8.14.0301
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida CONDOMÍNIO SALINAS PARK RESORT realizou o depósito do valor de R$5.880,74 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) (ID 148980322 – Pág. 1-2), e a promovida BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA no valor de R$6.071,20 (seis mil, setenta e um reais e vinte centavos), a título de cumprimento da condenação; ao tempo em que a parte autora manifestou-se pelo levantamento do crédito (ID 153543159), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos. Nessa lógica, não havendo impugnação à presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial, e conforme manifestação de ID 153543159, expeça-se um Alvará Judicial em favor de MARIA RITA DE SOUZA OLIVEIRA, no valor de R$9.757,58 (nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), bem como rendimentos proporcionais; e um Alvará Judicial em favor de GABRIEL OLIVEIRA DE OLIVEIRA, no valor de R$2.194,32 (dois mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), bem como rendimentos proporcionais, conforme informações bancárias constantes nos autos. Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito – auxiliar da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital