Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá Processo nº 0815519-28.2023.8.14.0028 [Contratos Bancários] AUTOR(ES): Nome: BANCO BRADESCO S.A. RÉU(S): Nome: PRIME REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Quadra Vinte e Oito, 31, cASA 2, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68511-250 Nome: HELVIO BUOSE MORENO JUNIOR Endereço: Quadra Vinte e Oito, 31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68511-250 S E N T E N Ç A
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. Juntou documentos. Durante o curso do processo, foi verificado o desinteresse no prosseguimento, vindo-me conclusos. É o brevíssimo relatório. Decido. Em análise, infere-se que não há contestação nos, dispensando a prévia manifestação da parte contrária à despeito do pedido de desistência ( § 4º, do art. 485, do CPC ). ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa. Marabá/PA, data do sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA