Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: Av. "João Atiles da Silva", 210, NOVO PROGRESSO (PA), JD Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ALVES MARCAL
EXECUTADO: MARILENE CORREA MONTEIRO Nome: MARILENE CORREA MONTEIRO Endereço: Vila Sondagem, 621, Belterra, BELTERRA - PA - CEP: 68143-000 Advogado: ANA LEA NASCIMENTO DE OLIVEIRA OAB: PA009613 Endereço: AV. MENDOCA FURTADO, 2222 1619-B, ALDEIA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 DECISÃO/MANDADO Considerando a juntada da certidão expedida pelo Grupo de Execução e Inteligência Processual – GEIP, que informa o resultado das diligências realizadas nos sistemas judiciais conforme previamente autorizado nos autos, DELIBERO: 1-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0820095-58.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Intime-se o executado dos bloqueio/penhora e para querendo apresentar defesa, no prazo legal. 2- Após, INTIME-SE a parte autora/exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo as diligências ou providências que entender cabíveis para o efetivo prosseguimento do feito. Cumpridas todas as diligências acima, certifique-se o necessário e retornem conclusos. Cumpra-se. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique e voltem os autos conclusos. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Santarém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)