Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA.
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0885983-68.2022.8.14.0301.
Vistos, etc., 1. Considerando as manifestações e documentos apresentados pelo Executado, defiro o pedido de devolução do valor de R$1.925,78 (hum mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) para a parte Ré, mediante apresentação dos dados bancários necessários, a fim de viabilizar a expedição de alvará. 2. Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, intime-se a parte Exequente para apresentar planilha atualizada do débito exequendo, considerando o abatimento do valor descrito no item anterior, no prazo de 10 dias. 3. No mesmo prazo, a parte Autora deverá indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 3.1. Ressalto que, em que pese o Poder Judiciário disponha de sistemas de apoio e pesquisas, caberá à parte Exequente indicar os bens do Devedor passíveis de penhora (art. 829, §2º do CPC). Ademais, já foram realizadas consultas nos principais sistemas que permitem localizar bens, entendendo este Juízo que reiteradas diligências vão de encontro com o princípio da celeridade processual que rege o rito sumaríssimo previsto na Lei n° 9.099/95. 4. Decorrido o prazo do item 2 ou apresentada manifestação, certificar o que houver. Em seguida, faça a conclusão. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA.
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0885983-68.2022.8.14.0301.
Vistos, etc., 1. Considerando as manifestações e documentos apresentados pelo Executado, defiro o pedido de devolução do valor de R$1.925,78 (hum mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) para a parte Ré, mediante apresentação dos dados bancários necessários, a fim de viabilizar a expedição de alvará. 2. Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, intime-se a parte Exequente para apresentar planilha atualizada do débito exequendo, considerando o abatimento do valor descrito no item anterior, no prazo de 10 dias. 3. No mesmo prazo, a parte Autora deverá indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 3.1. Ressalto que, em que pese o Poder Judiciário disponha de sistemas de apoio e pesquisas, caberá à parte Exequente indicar os bens do Devedor passíveis de penhora (art. 829, §2º do CPC). Ademais, já foram realizadas consultas nos principais sistemas que permitem localizar bens, entendendo este Juízo que reiteradas diligências vão de encontro com o princípio da celeridade processual que rege o rito sumaríssimo previsto na Lei n° 9.099/95. 4. Decorrido o prazo do item 2 ou apresentada manifestação, certificar o que houver. Em seguida, faça a conclusão. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 09:18
Outras Decisões
09/01/2026, 09:18
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 12:08
Documento
28/11/2025, 12:07
Documento (Certidão)
28/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 11:04
Decurso de Prazo
08/11/2025, 17:16
Decurso de Prazo
08/11/2025, 16:01
Decurso de Prazo
07/11/2025, 18:27
Decurso de Prazo
06/11/2025, 22:06
Decurso de Prazo
03/11/2025, 22:45
Publicação
12/10/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA.
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0885983-68.2022.8.14.0301.
Vistos, etc., 1. Considerando a manifestação do Executado, a ordem de bloqueio via “teimosinha”/SISBAJUD foi interrompida e os valores encontrados foram transferidos para conta judicial, sem ordem de levantamento, por ora. 2. Em que pese a juntada de documentos atestando que a conta vinculada ao Banco Bradesco é conta poupança, observo que há movimentação regular. Desse modo, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Exequente acerca do ato ordinatório de ID 158222762. 3. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão para análise dos Embargos à Penhora e pedido de devolução dos valores transferidos da conta do Banco do Bradesco. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:44
Outras Decisões
08/10/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 11:38
Publicação
07/10/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0885983-68.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0885983-68.2022.8.14.0301, em que CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA move em desfavor de DENILSON MONTEIRO BORGES, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, se manifestar sobre os Embargos à Penhora, ID. 158189756, opostos pela parte Executada, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado. Belém, 3 de outubro de 2025. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário:
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA Via PJE e DJE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO Via PJE e DJE
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 19:50
Publicação
04/10/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:20
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0885983-68.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc., 1. Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada (doc. anexo). 2. Decorrido o prazo, faça a conclusão para consulta. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:22
Mero expediente
30/09/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:47
Decurso de Prazo
24/04/2025, 08:44
Decurso de Prazo
24/04/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 15:06
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:46
Publicação
23/03/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0885983-68.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1) Intime-se a parte exequente para, em até 05 (cinco) dias, retificar a planilha de débito (ID.137287582), devendo abater os valores já depositados pelo executado. 2) Juntada a planilha, retornem os autos conclusos para a tentativa de penhora online na modalidade de repetição programada conforme requerido Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:24
Mero expediente
19/03/2025, 12:24
Decurso de Prazo
11/03/2025, 20:13
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:31
Publicação
17/02/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA.
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0885983-68.2022.8.14.0301.
Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação da parte Exequente de ID 128913776, determino novamente a intimação da parte Autora para que, no prazo de 10 dias, cumpra o item 2 do despacho de ID 106149009. 2. Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver. Em seguida, faça a conclusão. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:21
Documento (Certidão)
13/02/2025, 13:17
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 20:20
Publicação
17/10/2024, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA.
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0885983-68.2022.8.14.0301.
Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação da parte Exequente de ID 128913776, determino novamente a intimação da parte Autora para que, no prazo de 10 dias, cumpra o item 2 do despacho de ID 106149009. 2. Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver. Em seguida, faça a conclusão. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:40
Mero expediente
11/10/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:29
Documento (Certidão)
03/07/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 18:54
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 22:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:04
Publicação
19/12/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0885983-68.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1) Recebo a contestação como embargos à execução em atenção ao princípio da fungibilidade, todavia, deixo de apreciá-los, bem como de determinar a intimação para contrarrazões pelo fato de o juízo não estar integralmente garantido. 2) Considerando o pagamento de 30% do débito exequendo, intime-se a exequente para, em até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e anexos contidos nos ID's. 103562891, 103562894, 103562893). 3) Com a manifestação, retornar conclusos para deliberação. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:39
Mero expediente
15/12/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 12:33
Documento (Certidão)
11/09/2023, 12:33
Petição (Contestação)
08/06/2023, 11:41
Decurso de Prazo
01/06/2023, 06:13
Audiência (cancelada; instrução e julgamento)
11/05/2023, 12:58
Mudança de Classe Processual
11/05/2023, 12:56
Documento (Certidão)
11/05/2023, 12:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2023, 20:47
Decurso de Prazo
11/03/2023, 05:54
Decurso de Prazo
05/03/2023, 01:38
Publicação
24/02/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA.
EXECUTADO: DENILSON MONTEIRO BORGES. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0885983-68.2022.8.14.0301.
Vistos, etc., 1. Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2. Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4. Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5. Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6. Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7. Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível