Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
Requerido: TRANS AMERICA TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua Ângela Maria Bernardes 00, Q 09, LT 03, Jardim America, Parauapebas/PA – CEP: 68.515-000. DECISÃO Considerando que o endereço do executado os correios não realizam a entrega, determino a complementação das custas do mandado de citação e após expeça-se o MANDADO DE EXECUÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, no endereço informado, Rua Ângela Maria Bernardes 00, Q 09, LT 03, Jardim America, Parauapebas/PA – CEP: 68.515-000. Deve ainda a UPJ incluir a advogada MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES no sistema, conforme substabelecimento apresentado. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0801422-84.2023.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)