Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade processual, bem como o disposto no Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que instituiu o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para apoiar a localização de pessoas e bens por meio de ferramentas de inteligência e sistemas informatizados, DETERMINO: Proceda-se à busca e localização de endereço atualizado do(a) requerido(a), por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo, tais como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER, entre outros. Encaminhem-se ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para que proceda às diligências de localização, conforme atribuições previstas no referido Provimento, certificando-se nos autos o resultado da busca. De posse das informações colhidas, expeça-se mandado de citação do(a) requerido(a), observadas as formalidades legais, devendo a diligência ser cumprida pelo oficial de justiça no endereço informado pelo GEIP. Observe-se, em todas as fases da diligência, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 quanto ao tratamento e à segurança das informações obtidas. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade processual, bem como o disposto no Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que instituiu o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para apoiar a localização de pessoas e bens por meio de ferramentas de inteligência e sistemas informatizados, DETERMINO: Proceda-se à busca e localização de endereço atualizado do(a) requerido(a), por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo, tais como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER, entre outros. Encaminhem-se ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para que proceda às diligências de localização, conforme atribuições previstas no referido Provimento, certificando-se nos autos o resultado da busca. De posse das informações colhidas, expeça-se mandado de citação do(a) requerido(a), observadas as formalidades legais, devendo a diligência ser cumprida pelo oficial de justiça no endereço informado pelo GEIP. Observe-se, em todas as fases da diligência, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 quanto ao tratamento e à segurança das informações obtidas. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade processual, bem como o disposto no Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que instituiu o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para apoiar a localização de pessoas e bens por meio de ferramentas de inteligência e sistemas informatizados, DETERMINO: Proceda-se à busca e localização de endereço atualizado do(a) requerido(a), por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo, tais como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER, entre outros. Encaminhem-se ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para que proceda às diligências de localização, conforme atribuições previstas no referido Provimento, certificando-se nos autos o resultado da busca. De posse das informações colhidas, expeça-se mandado de citação do(a) requerido(a), observadas as formalidades legais, devendo a diligência ser cumprida pelo oficial de justiça no endereço informado pelo GEIP. Observe-se, em todas as fases da diligência, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 quanto ao tratamento e à segurança das informações obtidas. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade processual, bem como o disposto no Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que instituiu o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para apoiar a localização de pessoas e bens por meio de ferramentas de inteligência e sistemas informatizados, DETERMINO: Proceda-se à busca e localização de endereço atualizado do(a) requerido(a), por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo, tais como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER, entre outros. Encaminhem-se ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para que proceda às diligências de localização, conforme atribuições previstas no referido Provimento, certificando-se nos autos o resultado da busca. De posse das informações colhidas, expeça-se mandado de citação do(a) requerido(a), observadas as formalidades legais, devendo a diligência ser cumprida pelo oficial de justiça no endereço informado pelo GEIP. Observe-se, em todas as fases da diligência, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 quanto ao tratamento e à segurança das informações obtidas. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:18
Mero expediente
19/03/2026, 12:18
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 10:24
Decurso de Prazo
28/01/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:38
Decurso de Prazo
20/12/2025, 04:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:19
Publicação
28/11/2025, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o AR retornado com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço da parte requerida, recolhendo eventuais custas de expedição e cumprimento, estando alertada que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos. Belém, 26/11/2025. Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 19:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2025, 08:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 20:23
Decurso de Prazo
12/07/2025, 07:03
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:09
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:09
Decurso de Prazo
10/07/2025, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA, GABRIEL NOBREGA DE MELO, EDDIE CARLOS CASTOR DA NOBREGA FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844030-32.2019.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de 115125308, devendo a UPJ proceder as alterações necessárias no PJE. No mais, expeça-se mandado de citação, nos moldes requeridos ao id. 83870741. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:57
Outras Decisões
07/05/2025, 12:57
Conclusão (para decisão)
15/03/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:35
Decurso de Prazo
13/11/2024, 11:22
Decurso de Prazo
13/11/2024, 11:17
Decurso de Prazo
10/11/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:22
Publicação
18/10/2024, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0844030-32.2019.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede I), SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900
RÉU: Nome: BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA Endereço: Boulevard Castilhos França, s/n, ARM 2 PX Escadinha, Comércio, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-020 Nome: GABRIEL NOBREGA DE MELO Endereço: Rua Antônio Barreto, 439, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: EDDIE CARLOS CASTOR DA NOBREGA FILHO Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 824, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Considerando a Semana Nacional da Conciliação no mês de novembro do ano corrente, Intimo as partes para dizer se possuem interesse em participarem da mesma, no prazo de cinco dias. 16 de outubro de 2024 STELIO NAZARENO ALMEIDA DO ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL CLASSE: MONITÓRIA (40)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 17:01
Decurso de Prazo
17/05/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:16
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:06
Decurso de Prazo
08/09/2023, 02:41
Decurso de Prazo
08/09/2023, 02:41
Decurso de Prazo
26/08/2023, 05:13
Decurso de Prazo
26/08/2023, 05:13
Decurso de Prazo
25/08/2023, 04:34
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:43
Publicação
18/08/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA, GABRIEL NOBREGA DE MELO, EDDIE CARLOS CASTOR DA NOBREGA FILHO Nome: BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA Endereço: Boulevard Castilhos França, s/n, ARM 2 PX Escadinha, Comércio, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-020 Nome: GABRIEL NOBREGA DE MELO Endereço: Rua Antônio Barreto, 439, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: EDDIE CARLOS CASTOR DA NOBREGA FILHO Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 824, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844030-32.2019.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. Nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente ação sem julgamento do mérito (art. 485, inciso III do CPC) e condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 485, §2º do CPC). Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082113582751800000011787267 2 - instrumento de crédito Documento de Comprovação 19082113582795300000011787269 3 - planilha Documento de Comprovação 19082113582862500000011787270 4 - Procuração 2018 Procuração 19082113582880900000011787272 5 - substabelecimento Substabelecimento 19082113582932200000011787273 6 - ATA DA ASSEMBLEIA 2017 Documento de Comprovação 19082113582965600000011787274 7 - EstatutoSocial 2017 Documento de Comprovação 19082113582986500000011787275 juntada de guia de inicial Petição 19082312394100900000011833989 juntada guia pa (3)-1 Petição 19082312394115600000011833994 guia de inicial - pa - bom paladar alimentos ltda epp-1 Documento de Comprovação 19082312394126100000011833995 portal jurídico-1 Documento de Comprovação 19082312394178800000011833996 relatorio - pa - bom paladar alimentos ltda epp-1 Documento de Comprovação 19082312394192800000011833997 Decisão Decisão 19091620592501000000012255452 Decisão Decisão 19091620592501000000012255452 Citação Citação 19091620592501000000012255452 DILIGÊNCIA Diligência 19111912043928200000013441371 Intimação Intimação 19112013361834700000013474524 Certidão negativa - novo endereço informado Petição 19112514221670700000013559412 novo mandado citação - pa - 0844030-32-1.2019.8.14.0301 Petição 19112514221676100000013559414 DILIGÊNCIA Diligência 19120910262615400000013829835 EDDIE CARLOS CASTRO DE NOBREGA FILHO - CERTIDÃO Devolução de Mandado 19120910262627500000013829851 Habilitação em processo Petição 20012921575123500000014500479 EMBARGOS MONITÓTIOS - BOM PALADAR x BANCO DO BRASIL Petição 20012921575129300000014500480 PROCURAÇÕES Procuração 20012921575136600000014500481 DILIGÊNCIA Diligência 20022013521480100000014998904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20033016555566200000015709674 Intimação Intimação 20033016555566200000015709674 MANIFESTAÇÃO Petição 20041609244397500000015965267 0844030-32-1.2019.8.14.0301 - manifestação Petição 20041609244550200000015965268 Certidão Certidão 20042019430282300000016031033 JUNTADA DE CUSTAS Petição 20043012220719200000016175708 0844030-32-1-1.2019.8.14.0301 - juntada de custas Documento de Comprovação 20043012220724800000016175709 guia diligencia-2-1 Documento de Comprovação 20043012220732700000016175710 comprovante guia diligencia-2-1 Documento de Comprovação 20043012220737500000016175712 Decisão Decisão 20062220102898200000016973163 Decisão Decisão 20062220102898200000016973163 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20062413225402600000017009031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20062413225402600000017009031 JUNTADA DE CUSTAS Petição 20070213175509800000017150460 0844030-32.2019.8.14.0301 - custas complementares12179731 Petição 20070213175519400000017150463 020720_568022_GuiaDiligencia12275334 Documento de Comprovação 20070213175524000000017150462 568022_290620_GuiaDiligencia12189119 Documento de Comprovação 20070213175527900000017150464 Citação Citação 20072811050871400000017612992 DILIGÊNCIA Diligência 21010714202402700000020986156 Intimação Intimação 21031812482345300000023058372 Petição Petição 21033009485359000000023433082 0844030-32.2019.8.14.0301 - novo endereço1753341117645141 Petição 21033009485366600000023433102 250321-568022 guiaCitação1757908117645142 Documento de Comprovação 21033009485373300000023433105 Comprovante17645143417645143 Documento de Comprovação 21033009485377600000023433107 Citação Citação 22040114063991500000053577412 DILIGÊNCIA Diligência 22053120115671700000060642427 MANDADO GABRIEL NOBREGA DE MELO Devolução de Mandado 22053120115688000000060642428 Intimação Intimação 22121320542666400000079492387 Petição Petição 22121615193443400000079735147 01peticao Petição 22121615193474000000079735150 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Procuração 22121615194811500000079735154 Petição Petição 22122609340489600000080083366 SUBSTABELECIMENTO - TRANSIÇÃO - 407 Substabelecimento 22122609340522900000080083367 Petição Petição 22122911265244700000079733819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021411522786700000082301517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021411522786700000082301517 Habilitação nos Autos Petição 23030520345570400000083317034 0844030-32.2019.8.14.0301 Petição 23030520345586400000083317035 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030520345624700000083317036 Petição Petição 23032116101262300000084709538 CUSTAS BOM PALADAR Petição 23032116101380800000084709539 Comprovante Documento de Comprovação 23032116101425300000084709540 baixarBoletoContaCusta.action (6) Documento de Comprovação 23032116101459400000084709541 Intimação Intimação 23032212070542200000084767032 Certidão Certidão 23081115073656100000093085628
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 15:20
Conclusão
11/08/2023, 15:07
Decurso de Prazo
02/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/04/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 16:10
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:33
Decurso de Prazo
14/03/2023, 11:12
Publicação
16/02/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0844030-32.2019.8.14.0301.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: BOM PALADAR ALIMENTOS LTDA, GABRIEL NOBREGA DE MELO, EDDIE CARLOS CASTOR DA NOBREGA FILHO Intimo a parte interessada a efetuar o pagamento das custas referente a expedição de novo mandado para o réu, bem como atualize os endereço do mesmo. (Provimento 006/2006-CJRMB) De ordem, em 14 de fevereiro de 2023. __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 9ª Vara cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 11:52
Ato ordinatório
14/02/2023, 11:52
Decurso de Prazo
29/01/2023, 03:17
Decurso de Prazo
26/01/2023, 04:18
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 09:34
Publicação
15/12/2022, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0844030-32.2019.8.14.0301.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a(s) Certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça/Correios retro, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas (diligência do oficial de justiça + expedição de mandado ou Serviços postais + Expedição de Carta). (Prov.06/2006 da CJRMB). De ordem, em 13 de dezembro de 2022 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: MONITÓRIA (40)
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 20:54
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 20:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2022, 20:11
Mandado
06/04/2022, 11:49
Mandado
06/04/2022, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2022, 14:06
Decurso de Prazo
06/04/2021, 02:41
Decurso de Prazo
06/04/2021, 02:41
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0844030-32.2019.8.14.0301.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça retro, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB). De ordem, em 18 de março de 2021 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: MONITÓRIA (40)