Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802521-61.2023.8.14.0017.
EXEQUENTE: JOSE PIRES DE FREITAS
EXECUTADO: SEBASTIAO FRANCA DA SILVA Nome: SEBASTIAO FRANCA DA SILVA Endereço: Rua Santa Ernestina, Açougue Ponto da Carne e Bebidas, Vila Feliz, REDENçãO - PA - CEP: 68551-600 SENTENÇA A vista da certidão de ID nº 148652412 dos autos, não tendo havido impugnação por parte do executado, reputo satisfeita a obrigação, ao tempo em que declaro extinta a execução, o que faço com esteio no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará em nome da parte exequente (ou do patrono, caso haja expresso na procuração poderes específicos para tal, a teor do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 02/2015 do TJ/PA) no valor depositado em conta judicial, e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, através do seu advogado, para proceder o levantamento do alvará, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe. P.R.I.C. Conceição do Araguaia, data e hora do sistema. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito