Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE JUDICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇAO DOS REQUISITOS. TRANSCURSO “IN ALBIS”. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Caso em exame. 1.1.
Cuida-se de agravo interno aviado por Joaquim Ribeiro da Luz visando a reforma da decisão unipessoal deste relator que não conheceu da apelação interposto pelo ora recorrente na Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público, uma vez que se quedou inerte em comprovar os requisitos da gratuidade de justiça. 2. Questão em discussão. 2.1. A controvérsia meritória reside na ocorrência de deserção em apelação, dado que o agravante foi intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade de justiça, contudo manteve-se inerte. 3. Razões de decidir. 3.1. Com efeito, foi concedido ao agravante prazo para a comprovação dos requisitos para fins de aferição do pedido de gratuidade formulado na apelação, mantendo, entretanto, inerte, circunstância essa que ensejou o não conhecimento do recurso pela deserção operada. 3.2. Por outro lado, não é de se olvidar que houve, no caso, a ocorrência de preclusão temporal, visto que o agravante não se manifestou em momento oportuno para comprovar a satisfação dos requisitos da justiça gratuita. Diante disso, configura-se a perda da faculdade processual em discutir novamente questões já decididas. 3.3. Desse modo, não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado guerreado, pelo que deverá ser mantido. 4.Dispositivo. 4.1. Agravo interno conhecido e desprovido. À unanimidade. Acórdão
Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo interno e lhe negar provimento, tudo de acordo com o voto Desembargador Relator. Plenário virtual da 1ª (Primeira) Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de trinta do mês de setembro a sete do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. Turma julgadora: Desembargadores Maria Elvina Gemaque Taveira (Presidente/Vogal), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Ezilda Pastana Mutran (Vogal). Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator