Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO SA
REU: BRASCOME BRASIL SER GER IMOB IMOV GERAIS E VIG ARMADA ME Nome: BRASCOME BRASIL SER GER IMOB IMOV GERAIS E VIG ARMADA ME Endere�o: desconhecido DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0027157-63.2014.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de diligências para citação da parte ré, no qual a parte autora, SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., apresentou petição de ID 131083781, datada de 12 de novembro de 2024, reiterando pedidos de reconsideração e de novas consultas aos sistemas conveniados (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD). Conforme já exaustivamente fundamentado nas decisões anteriores, notadamente a de ID 128982384, este Juízo mantém o entendimento de que incumbe à parte autora promover as diligências necessárias para a localização da parte ré. A utilização dos sistemas conveniados, embora valiosa, pressupõe o esgotamento das vias ordinárias de pesquisa de endereço, o que, no caso concreto, ainda não se verificou de forma satisfatória. Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de reconsideração e de novas consultas aos sistemas conveniados (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD), reiterando que a responsabilidade pela indicação de endereço válido para citação da parte ré permanece a cargo da parte autora. Considerando a inércia da parte autora em promover o regular andamento do feito, apesar das oportunidades concedidas, e a necessidade de impulsionar o processo, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., via carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, indicando endereço válido para citação da parte ré ou cumprindo a diligência pendente que lhe compete. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta determinação, no prazo assinalado, implicará na EXTINÇÃO do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do Art. 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a devida manifestação ou cumprimento da diligência, venham os autos conclusos para sentença. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041116001600000000054690294 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041116002600000000054690295 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041116003800000000054690297 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22041116004900000000054690299 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041116010200000000054690301 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041116011600000000054690302 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041116012900000000054690303 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041116013500000000054690429 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22041116014400000000054690430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091509172869300000073684334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091509172869300000073684334 Petição Petição 22092617134613700000074516231 Certidão Certidão 23020908070619700000082001799 Decisão Decisão 23052519375420900000088403390 Petição Petição 23053121313366800000088968941 Decisão Decisão 24030510494985500000103226124 Petição Petição 24031415420359900000104405411 Certidão Certidão 24032712474153100000105235077 Decisão Decisão 24052410355090400000108686849 Petição Petição 24061911255494500000110579805 Certidão Certidão 24081212444483600000115165067 Decisão Decisão 24101509095461600000120798004 Petição Petição 24111209540346600000122712701