Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970
EXECUTADO: ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA Nome: ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Travessa Altamira 143, 66, próximo Tininha Lanchonete, Travessa Altamira, 66, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº. 0800175-29.2024.8.14.0074
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, promovida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA em face de ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA, no valor de R$ 72.869,56. Vieram aos autos petição da exequente (ID 168612143) noticiando o resultado das diligências realizadas pelo sistema RENAJUD, que logrou identificar restrição de penhora sobre o veículo de placa SZB2F61, marca/modelo Honda/Pop 110I, de propriedade do executado, requerendo a expedição de mandado de avaliação e remoção do bem. Informa ainda o endereço do executado localizado via sistema SNIPER: Rua Natal, nº 82, Centro, Tailândia/PA, CEP 68.695-000. É o relatório. Decido. O pedido comporta deferimento. Cumpre registrar que este Juízo, em decisão anterior, já havia autorizado a realização de buscas de endereço do executado por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, inclusive o SNIPER, diligência essa que resultou na localização do endereço ora informado pela exequente. Considerando que a penhora sobre o veículo descrito já foi efetivada mediante restrição no sistema RENAJUD, mostra-se necessária a realização de avaliação e eventual remoção do bem, nos termos dos arts. 854 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela exequente e determino a expedição de mandado de avaliação e remoção do veículo de placa SZB2F61, marca/modelo Honda/Pop 110I, de propriedade do executado ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço: Rua Natal, nº 82, Centro, Tailândia/PA, CEP 68.695-000. Após o cumprimento do mandado, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA