Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800958-68.2020.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ANA LUCAS DOS SANTOS Endereço: BR - 010 - Km 81, S/N, Comunidade Novo Mundo, Sítio Santa Rosa, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: LUCIANO LUCAS DOS SANTOS Endereço: Rodovia BR - 010 - Km 81, S/N, Comunidade Novo Mundo, Sítio Santa Rosa, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 ID: DECISÃO-MANDADO Certifique-se o recolhimento das custas processuais das diligências deferidas no ID 129251986 e, caso recolhidas, promova-se imediatamente com seu cumprimento. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800958-68.2020.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ANA LUCAS DOS SANTOS Endereço: BR - 010 - Km 81, S/N, Comunidade Novo Mundo, Sítio Santa Rosa, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: LUCIANO LUCAS DOS SANTOS Endereço: Rodovia BR - 010 - Km 81, S/N, Comunidade Novo Mundo, Sítio Santa Rosa, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 ID: DECISÃO-MANDADO Certifique-se o recolhimento das custas processuais das diligências deferidas no ID 129251986 e, caso recolhidas, promova-se imediatamente com seu cumprimento. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:44
Outras Decisões
09/09/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 13:50
Documento (Certidão)
10/02/2025, 13:48
Decurso de Prazo
28/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
28/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800958-68.2020.8.14.0039.
Exequente: a) No Período de suspensão, é defeso a prática de qualquer ato que não seja urgente. Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pelo simples fato de juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato. b) Esclareço que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. 5.2.2. Advertências ao Cartório: a) Aguarde-se em secretaria, sem baixa no distribuidor. Ficando ciente que, após o período de eventual suspensão do processo, se iniciará a contagem da prescrição, com base nos prazos de direito material previstos em lei. b) Findado o prazo de eventual suspensão,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ANA LUCAS DOS SANTOS Endereço: BR - 010 - Km 81, S/N, Comunidade Novo Mundo, Sítio Santa Rosa, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: LUCIANO LUCAS DOS SANTOS Endereço: Rodovia BR - 010 - Km 81, S/N, Comunidade Novo Mundo, Sítio Santa Rosa, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 DECISÃO-MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A em face de ANA LUCAS DOS SANTOS e LUCIANO LUCAS DOS SANTOS qualificados nos autos, tendo como título executivo extrajudicial executado cédula de crédito bancário, a qual tem como prazo prescricional 3 anos, ante o disposto no art. 44 do da Lei nº10.3931/2004 combinado com o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66). 2. Inicialmente, habilite-se os patronos indicados em id.87070216, bem como seja observada a publicação exclusiva requerida. 3. Defiro o requerimento de realização de diligências junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, id. 87070216. 3.1. Para tanto, determino que a parte Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito e, caso ainda não presente nos autos, CPF/CNPJ do Executado. 3.2. Registro que antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de complementação das custas pela exequente ou antecipação das custas intermediárias, intimando-a por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 3º, § 8º c/c art. 23, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015). 4. Estando devidamente atendidas as determinações do item anterior, havendo resultado frutífero, observado o limite do valor do débito executado, junto 4.1. ao SISBAJUD: Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4.2. ao RENAJUD: Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 4.3. Em qualquer dos sistemas, Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, 5. Não se logrando êxito no bloqueio de bens ou valores junto aos sistemas, o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano será automaticamente suspenso, com fulcro no art. 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, devendo nesse período o exequente diligenciar no sentido de localizar bens dos Executados, sob pena de arquivamento do processo. 5.1. Decorrido um ano da presente decisão e não sendo localizados bens dos devedores, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, parágrafo 2º, do CPC. 5.2. Passados três anos do arquivamento e não havendo requerimentos nos autos, com base no princípio da vedação à decisão surpresa, promova a Secretaria a intimação da parte Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, parágrafo 5º, do CPC. 5.2.1. Advertências a parte intime-se o patrono da parte exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o credor para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo qualquer manifestação, autos conclusos para sentença por abandono. No caso de manifestação sem a localização de bens dos Executados passíveis de penhora, arquive-se provisoriamente os autos, nos termos já indicados da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 13:37
Outras Decisões
16/10/2024, 13:37
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 13:51
Remessa (outros motivos)
19/06/2023, 16:45
Documento (Certidão)
19/06/2023, 16:43
Remessa (outros motivos)
12/06/2023, 17:45
Ato ordinatório
12/06/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:05
Publicação
20/04/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800958-68.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA. INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento. Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC. Paragominas, 17 de abril de 2023. JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:05
Ato ordinatório
17/04/2023, 12:05
Decurso de Prazo
26/02/2023, 00:56
Publicação
14/02/2023, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800958-68.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM°. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, procedo por meio desta, à intimação do requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a Certidão de ID 86529990, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Paragominas,12 de fevereiro de 2023 JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2023, 22:30
Ato ordinatório
12/02/2023, 22:27
Documento (Certidão)
12/02/2023, 22:25
Decurso de Prazo
07/11/2022, 04:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 08:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/11/2022, 08:00
Mandado
27/10/2022, 08:31
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2022, 12:59
Documento (Mandado)
05/10/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:53
Outras Decisões
16/08/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 09:04
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 16:31
Movimentação processual
08/06/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 09:46
Documento (Certidão)
10/06/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800958-68.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA. INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento. Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC. Paragominas, 26 de abril de 2021. JOSÉ FELIZARDO ESMERALDO NETO Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas FERNANDA RODRIGUES LAGARES Analista Judiciária da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas GILVONETE MARIA DE SANTANA Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas ISMAEL FREIRES DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas SOLANGE MARIA DE SANTANA Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas
27/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:31
Ato ordinatório
26/04/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:23
Decurso de Prazo
08/03/2021, 03:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800958-68.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM° Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca e nos termos do art. 93. XIV da CF/88, e em cumprimento à Portaria nº 2/2007-GJ e ao provimento 006/2009-CJCI, procedo por meio desta, à intimação da parte requerente, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 dias, considerando a não citação do Executado Luciano Lucas dos Santos, como certificado no ID -21319734, indique endereço atualizado do mesmo ou requeira o que entender de direito. A parte deverá recolher as custas referentes à nova diligência requerida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Paragominas,26 de janeiro de 2021 JOSÉ FELIZARDO ESMERALDO NETO Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas FERNANDA RODRIGUES LAGARES Analista Judiciária da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas GILVONETE MARIA DE SANTANA Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas ISMAEL FREIRES DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas SOLANGE MARIA DE SANTANA Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas