Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LINDOMAR FELIPE NEGREIROS //
REU: ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - DECISÃO Verifico que foi deferido o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela requerida ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em face da decisão de Id. 170230901. Considerando que Agravo interposto versa sobre a produção de provas, sem inviável o prosseguimento do feito sem a conclusão da fase de instrução, suspendo o presente feito até o trânsito e em julgado do Agravo Instrumento n.º 0807300-08.2026.8.14.0000. Acautelem-se os autos em secretaria. Com o trânsito em julgado, certifique-se o necessário e voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
- PROCESSO Nº. 0801653-55.2019.8.14.0201 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Indenização por Dano Material] //