Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801748-76.2019.8.14.0301.
REQUERENTE: AUTOR: VILLA GERMANIA ALIMENTOS S.A.
REQUERIDO: REU: MANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: MANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP Atualmente em lugar incerto VALOR DA CAUSA: R$ 26.781,53 RESUMO DO EDITAL FINALIDADE DO EDITAL: Edital de citação PRAZO DO EDITAL: 30 dias. EDITAL O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo tramita o processo acima descrito e o presente edital é para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do REQUERIDO
REU: MANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, que se encontra em local incerto e desconhecido, para tomar ciência acerca deste processo e do despacho que se transcreve abaixo. E também, para não ser alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se este edital, sendo publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 14 de julho de 2026, eu, RAPHAELA RIBEIRO DE ALMEIDA CHAVES, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei. DESPACHO / MANDADO /OFÍCIO Face a manifestação ao Id. 141688785 dos presentes autos,
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2ª UPJ) NÚMERO DO CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] cite-se a requerida por edital, uma vez que se encontra em lugar incerto e/ou ignorado – art. 256, II, do CPC/2015. Assim sendo, expeça-se o competente edital com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação. Conste no edital, que ao réu é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), e que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º, do C.P.C.). Conste ainda, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§1º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.). Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr. Diretor de Secretaria certificará. Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC). Publique-se o edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial. Certifique a Secretaria se o réu apresentou contestação Se negativo e em se tratando de citação por edital, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que promova a defesa do requerido, por meio de um de seus defensores, na condição de curador especial, conforme previsto no art. 72, II, Parágrafo único, CPC/2015. Intimar. Cumprir. Expeça-se tudo o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA Assinado Digitalmente Juiz de Direito Informações Acessórias relacionadas ao edital 1. Adverte-se o Requerido que não sendo contestada a ação será decretada revelia e nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC)