Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade processual, bem como o disposto no Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que instituiu o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para apoiar a localização de pessoas e bens por meio de ferramentas de inteligência e sistemas informatizados, DETERMINO: Proceda-se à busca e localização de endereço atualizado do(a) requerido(a), por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo, tais como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER, entre outros. Encaminhem-se ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para que proceda às diligências de localização, conforme atribuições previstas no referido Provimento, certificando-se nos autos o resultado da busca. De posse das informações colhidas, expeça-se mandado de citação do(a) requerido(a), observadas as formalidades legais, devendo a diligência ser cumprida pelo oficial de justiça no endereço informado pelo GEIP. Observe-se, em todas as fases da diligência, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 quanto ao tratamento e à segurança das informações obtidas. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.