Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: AUGUSTO MARCONI CASTRO DA SILVA Em observância ao §3 do art. 10 da lei 8328/2015, fica intimada a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), ficando ciente que o relatório de conta do processo é documentos imprescindível para averiguação do recolhimento das custas em conformidade com o valor da causa e migração das custa para o sistema PJE. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, 11 de março de 2026. ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CÍVEL EMPRESARIAL DE BELÉM 0018880-53.2017.8.14.0301