Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL SA
REU: LA NO JORGE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO A ação monitória é o instrumento processual cabível para quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, objetiva o pagamento de soma em dinheiro (Art. 700 do Código de Processo Civil). Uma vez citada para os termos da Ação Monitória, a parte Ré possui o prazo de 15 (quinze) dias para realizar o pagamento voluntário do valor pleiteado, hipótese em que será isenta do pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios (Art. 701, § 1º, do CPC). Alternativamente, dentro do mesmo prazo, a parte Ré pode opor Embargos Monitórios, iniciando-se, assim, a fase cognitiva do procedimento (Art. 702 do CPC). No presente caso, a Requerida foi regularmente citada em 31/07/2025, mas deixou de efetuar o pagamento do valor da dívida e de apresentar os Embargos Monitórios no prazo legal. O Art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que, se a parte Ré não apresentar os Embargos Monitórios, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. O não cumprimento da obrigação no prazo legal, após a regular citação, implica a constituição do título executivo judicial e a conversão da Ação Monitória em cumprimento de sentença. Pelo exposto, e considerando que a Requerida LA NO JORGE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, regularmente citada (ID 153641046 e ID 153641047), deixou transcorrer in albis o prazo legal sem realizar o pagamento ou opor Embargos Monitórios, com fulcro no Art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o presente Mandado de Pagamento e Citação em Título Executivo Judicial. Declaro, desta forma, constituído o título executivo judicial em favor do BANCO SANTANDER BRASIL S/A, no valor do débito atualizado constante na petição inicial e nos anexos que a instruíram, acrescido da correção monetária e dos juros de mora devidos, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme determinado no mandado (ID 149349029).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0092634-96.2015.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo do débito atualizado com a inclusão da multa de 10% prevista no Art. 523, § 1º, do CPC e dos honorários advocatícios, requerendo o que entender de direito para o cumprimento da sentença. Após, dê-se vista à Requerida para que, querendo, cumpra a obrigação no prazo legal, sob pena de penhora. Cumpra-se. Belém, 14 de dezembro de 2025. Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041616454100000000055202461 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041616454600000000055202475 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041616455000000000055202538 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041616455500000000055202547 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041616455900000000055202549 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041616460600000000055202581 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041616461000000000055202582 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041616461400000000055202583 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041616461700000000055202584 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 22041616462000000000055202610 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 22041616462300000000055202614 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0012.pdf Documento de Migração 22041616462500000000055202618 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0013.pdf Documento de Migração 22041616462700000000055202621 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0014.pdf Documento de Migração 22041616463000000000055202623 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0015.pdf Documento de Migração 22041616463200000000055202632 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0016.pdf Documento de Migração 22041616463300000000055202634 DOC 02- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22041616463400000000055202636 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081707150146000000071229149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081707150146000000071229149 Petição Petição 22090614560263500000073027147 168874 - prosseguimento - PA Petição 22090614560278300000073027148 Mandado Mandado 23082922221239500000094000206 Mandado Mandado 23082922221239500000094000206 Diligência Diligência 23100911193980100000096194455 Certidão Certidão 24020612523298900000101991773 Certidão Certidão 24020612523298900000101991773 Certidão Certidão 24020714594292800000102120577 Certidão Certidão 24020714594292800000102120577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030509340793000000103503765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030509340793000000103503765 Petição Petição 24032117093974000000104892203 168874 - citação - pedido de pesquisas de novos endereços - PA Petição 24032117093991000000104892204 168874 - BOLETO Documento de Comprovação 24032117094048400000104892205 168874- COMPROVANTE GUIA Documento de Comprovação 24032117094089500000104892206 Despacho Despacho 24052112555203500000108718051 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101617005881400000121055593 Petição Petição 24102415545007100000121673527 168874_SEM INTERESSE AUD - PA Petição 24102415545028300000121673528 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022421444381500000128362538 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022421444381500000128362538 Petição Petição 25032508592610600000130043991 1 - MANIFESTAÇÃO Petição 25032508592689500000130043994 2 - GUIA Documento de Comprovação 25032508592720500000130043995 3 - BOLETO Documento de Comprovação 25032508592749900000130043996 4 - COMPROVANTE Documento de Comprovação 25032508592774900000130043997 Citação Citação 25072812020101300000138068912 Diligência Diligência 25080419214270000000138615796 LA NO JORGE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CONTRAFÉ Devolução de Mandado 25080419214302600000138615797