Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0142175-64.2016.8.14.0301.
Vistos. Após melhor análise dos autos, verifico que assiste razão à parte exequente quanto ao que restou alegado em petição de Id. 118242394. Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato ordinatório de Id. 118138025. A 2ª UPJ para que faça as alterações cadastrais no sistema PJE quanto à justiça gratuita decretada nos autos. Em relação à realização da citação do sócio da empresa executada, a diligência deve ser efetuada nos autos do incidente de desconsideração, processo nº. 0004044- 07.2019.8.14.0301. Apense-se os autos do processo nº. 0004044- 07.2019.8.14.03.01 aos presentes autos. Mantenho a suspensão dos autos, nos termos do despacho de Id. 71556128 - pag. 6. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 11 de junho de 2025. assinado digitalmente