Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Considerando a indisponibilidade do sistema CAGED, bem como o resultado da pesquisa no Dossiê Previdenciário, que demonstra a inexistência de vínculos trabalhistas ativos em nome do executado Pedro Arão Oliveira Júnior, tornam-se inviáveis novas diligências de penhora salarial neste momento. 2. Remetam-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas intermediárias devidas. 3. Após o cálculo, intime-se o exequente, Banco do Estado do Pará S/A (BANPARA), para que tome ciência dos documentos anexados e se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. 4. Deverá o exequente indicar bens penhoráveis no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos da legislação processual civil vigente. Cumpra-se. Tucuruí/PA, data do sistema. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito