Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Edvaldo José Cunha Sarmanho, na qual o exequente informa reiteradas tentativas frustradas de localização dos executados, conforme certidões negativas de citação e diligências infrutíferas já registradas nos autos, inclusive nos endereços identificados por meio de pesquisas em INFOJUD, SIEL e SERASA Experian, tudo devidamente certificado no caderno processual. Verifica-se que a execução tramita desde 2017, sem que tenha sido possível realizar a citação pessoal dos devedores, circunstância que impede o prosseguimento do feito. A citação válida constitui ato processual indispensável, destinado a assegurar o contraditório e a ampla defesa, e não se trata de mera formalidade, mas de requisito essencial à constituição válida da relação processual, conforme estabelece o art. 239 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, esgotados os meios ordinários de localização dos executados, impõe-se a utilização das ferramentas excepcionais autorizadas pelo art. 256, §3º, do CPC, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da medida para efetividade da tutela jurisdicional. Diante disso, e considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de 04/12/2017, o que afasta a exigência de custas para realização das diligências por oficial de justiça, bem como a necessidade de assegurar impulso adequado ao processo e evitar maior prejuízo ao credor, defiro o pedido de busca de endereço. Proceda-se à busca e localização de endereço atualizado do(a) requerido(a), por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo, tais como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER, entre outros. Encaminhem-se ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para que proceda às diligências de localização, conforme atribuições previstas no referido Provimento, certificando-se nos autos o resultado da busca. De posse das informações colhidas, expeça-se mandado de citação do(a) requerido(a), observadas as formalidades legais, devendo a diligência ser cumprida pelo oficial de justiça no endereço informado pelo GEIP. Observe-se, em todas as fases da diligência, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 quanto ao tratamento e à segurança das informações obtidas. Datado e assinado eletronicamente.