Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
REU: HUGO FERREIRA COSTA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876302-45.2020.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. em face de HUGO FERREIRA COSTA. Consta ao Id. 145711081 - Pág. 1, proposta de acordo através de Cédula de Crédito Bancário feita pelo autor e aceita pelo réu em Id. 145711082, razão pela qual requereram a devida homologação com a suspensão do processo até o efetivo cumprimento da transação, nos termos do artigo 313, inciso II, §4° CPC. Relatados. Decido. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, homologo por sentença o ajuste firmado pelas partes ao Id 145711082, determinando a suspensão da presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada. P. R. I. Belém, 03 de novembro de 2025. LAILCE MARRON Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém