Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001701-92.2018.8.14.0941.
REU: JOSIEL SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: THIAGO DE BRITO DE CASTRO VÍTIMA:
AUTOR: THIAGO DE BRITO DE CASTRO
REQUERENTE: JOSIEL SILVA DOS SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de manifestação do Ministério Público juntada no ID 132296598, que pugna pela extinção da punibilidade do autor do fato THIAGO DE BRITO DE CASTRO em razão da prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal. É o sucinto relato. Passo a decidir.
Trata-se de suposto crime tipificado no artigo 147 e 129 do CPB, prescrevendo em 04 (quatro) e 03(três) anos, conforme previsto no art. 109, V e VI do Código Penal. Analisando-se os autos observo que o delito em questão se consumou em 18 de fevereiro de 2018, como se vê através do Boletim de Ocorrência Policial juntada no ID 30766892, já tendo transcorrido o mencionado prazo de 04 (quatro) e 03 (três) anos da referida data. Destaca-se que o investigado aceitou proposta de transação penal que foi devidamente homologada pelo juízo, porém, deixou de cumprir o referido benefício legal, em que pese intimado para tanto. Assim sendo, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 107, inciso IV do referido diploma legal. Ademais, não vislumbro qualquer das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição delineadas no artigo 117 da mencionada codificação, tendo decorrido o referido prazo de mais de 04 (quatro) anos da consumação do crime, o que enseja o arquivamento do presente procedimento pela falta de interesse de agir do Estado. Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato THIAGO DE BRITO DE CASTRO pela prescrição, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal Brasileiro. Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001701-92.2018.8.14.0941.
REU: JOSIEL SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: THIAGO DE BRITO DE CASTRO VÍTIMA:
AUTOR: THIAGO DE BRITO DE CASTRO
REQUERENTE: JOSIEL SILVA DOS SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de manifestação do Ministério Público juntada no ID 132296598, que pugna pela extinção da punibilidade do autor do fato THIAGO DE BRITO DE CASTRO em razão da prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal. É o sucinto relato. Passo a decidir.
Trata-se de suposto crime tipificado no artigo 147 e 129 do CPB, prescrevendo em 04 (quatro) e 03(três) anos, conforme previsto no art. 109, V e VI do Código Penal. Analisando-se os autos observo que o delito em questão se consumou em 18 de fevereiro de 2018, como se vê através do Boletim de Ocorrência Policial juntada no ID 30766892, já tendo transcorrido o mencionado prazo de 04 (quatro) e 03 (três) anos da referida data. Destaca-se que o investigado aceitou proposta de transação penal que foi devidamente homologada pelo juízo, porém, deixou de cumprir o referido benefício legal, em que pese intimado para tanto. Assim sendo, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 107, inciso IV do referido diploma legal. Ademais, não vislumbro qualquer das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição delineadas no artigo 117 da mencionada codificação, tendo decorrido o referido prazo de mais de 04 (quatro) anos da consumação do crime, o que enseja o arquivamento do presente procedimento pela falta de interesse de agir do Estado. Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato THIAGO DE BRITO DE CASTRO pela prescrição, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal Brasileiro. Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:30
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:36
Prescrição
11/12/2024, 10:19
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:38
Conclusão (para julgamento)
25/11/2024, 14:49
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:18
Publicação
21/10/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001701-92.2018.8.14.0941.
REU: JOSIEL SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: THIAGO DE BRITO DE CASTRO VÍTIMA:
AUTOR: THIAGO DE BRITO DE CASTRO
REQUERENTE: JOSIEL SILVA DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos. Diante da certidão juntada no ID 128996547, vistas ao Ministério Público para análise e manifestação. Cumpra-se. GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected]
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 10:21
Ato ordinatório
17/10/2024, 10:20
Mero expediente
16/10/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 10:25
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 11:14
Reativação
09/10/2024, 10:07
Mero expediente
08/10/2024, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 18:06
Definitivo
27/06/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 13:27
Documento (Ofício)
21/06/2024, 10:18
Início do Cumprimento da Transação Penal
07/06/2024, 12:23
Decurso de Prazo
30/04/2024, 09:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 06:13
Decurso de Prazo
20/04/2024, 09:22
Publicação
04/04/2024, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001701-92.2018.8.14.0941.
REU: JOSIEL SILVA DOS SANTOS VÍTIMA:
AUTOR: THIAGO DE BRITO DE CASTRO DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos após retorno dos autos da Turma Recursal. Nesse contexto, diante do acórdão proferido no ID 111612460, proceda a secretaria com os trâmites administrativos referentes ao cumprimento, especialmente em relação ao juízo da execução.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] Intime-se. Cumpra-se. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 1460/2024-GP
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:24
Mero expediente
02/04/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 09:58
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:55
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:09
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2022, 23:05
Ato ordinatório
05/02/2022, 22:58
Documento (Ofício)
05/02/2022, 22:58
Decurso de Prazo
01/02/2022, 04:52
Mero expediente
31/01/2022, 22:07
Conclusão (para despacho)
30/01/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
30/01/2022, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2022, 14:50
Decurso de Prazo
23/01/2022, 03:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 08:13
Ato ordinatório
07/12/2021, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2021, 08:09
Mero expediente
03/12/2021, 10:48
Decurso de Prazo
27/11/2021, 02:24
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2021, 10:20
Decurso de Prazo
20/11/2021, 02:05
Decurso de Prazo
19/11/2021, 03:55
Decurso de Prazo
19/11/2021, 03:41
Petição (Apelação)
17/11/2021, 22:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2021, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 23:38
Ato ordinatório
20/10/2021, 23:17
Procedência
07/10/2021, 12:42
Documento (Certidão)
04/10/2021, 11:20
Conclusão (para julgamento)
02/09/2021, 11:38
Ato ordinatório
02/09/2021, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2021, 11:21
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:40
Mero expediente
19/08/2021, 08:39
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 22:38
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:19
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:19
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:19
Conclusão (para julgamento)
09/08/2021, 19:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001701-92.2018.8.14.0941.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3247-1388/99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] DENUNCIADO: JOSIEL SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém: Intimo a Defesa do Denunciado JOSIEL SILVA DOS SANTOS para apresentação de Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme deliberado em audiência, fls. 156/157 do documento ID nº 30766898 Icoaraci, 4 de agosto de 2021 ANANDA CRISTINA ATAIDE DA SILVA FERREIRA Diretora de Secretaria do JECrimIcoaraci
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:22
Ato ordinatório
04/08/2021, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2021, 10:05
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/08/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2021, 11:49
Entrega em carga/vista
23/02/2021, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2021, 11:39
Sem descrição
18/02/2021, 12:21
Entrega em carga/vista
20/11/2020, 12:37
Entrega em carga/vista
20/11/2020, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2020, 12:34
Mudança de Classe Processual
20/11/2020, 12:26
Mero expediente
19/11/2020, 11:15
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
19/11/2020, 11:15
Mudança de Classe Processual
16/11/2020, 09:20
Remessa (outros motivos)
10/11/2020, 13:54
Remessa (outros motivos)
10/11/2020, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2020, 13:51
Remessa (outros motivos)
09/11/2020, 12:44
Remessa (outros motivos)
29/10/2020, 13:09
Mandado (entregue ao destinatário)
29/10/2020, 13:09
Mandado
29/10/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2020, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2020, 12:07
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2020, 11:27
Remessa (outros motivos)
15/10/2020, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2020, 14:18
Mandado
01/10/2020, 00:18
Mandado
01/10/2020, 00:18
Mandado
01/10/2020, 00:18
Mandado
01/10/2020, 00:16
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2020, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2020, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 11:15
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))