Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Av. Presidente Vargas, N 160, Centro, Angelim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-353 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0022175-79.2015.8.14.0039 Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em face de ANDERSON ROGERIO DA SILVA BRITO e ANDERSON R. DA S. BRITO INFORMATICA. Foi juntado aos autos minuta de acordo, formalizado pelas partes de ID. 175738796. É o Relatório. DECIDO. Uma vez que o art.200, do CPC, estabelece que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais” HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes (ID. 175738796)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III, alínea “b”, artigo 487, Código de Processo Civil. 1.Havendo bloqueio judicial ou eventual outra restrição em razão desta ação, proceda as medidas necessárias para seu cancelamento. Sem custas, conforme o disposto no § 3º do artigo 90 do CPC. Ademais, sendo o pedido de homologação de acordo ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado. Arquive-se de imediato. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas, Data de Assinatura. VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto