Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0801859-75.2020.8.14.0123 [Contratos Bancários] AUTOR(ES): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: FOLHA 26,QD.7,LOTE 4-B, NOVA MARABA, s/n, (Fl.26), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-060 RÉU(S): Nome: CARLOS CESAR DE CARVALHO Endereço: Vicinal Garipim, KM 79, s/n, Zona Rural, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO BANCO DO BRASIL, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, apresentou Embargos de Declaração da sentença proferida nos autos (ID 129283611), a qual extinguiu o processo sem resolução do mérito por indeferimento da inicial. Alega a parte embargante que a decisão nos autos padece de omissão. É o sucinto relatório. Decido. É certo ser admissível embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade ou contradição, omissão ou para corrigir erro material, na conformidade do que determina o art. 1.022, do CPC. A sentença embargada será contraditória se houver descompasso entre as suas premissas e a conclusão nela lançada. Na espécie, não vislumbro contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada através do presente ato judicial. No caso, há mero inconformismo do embargante com a tese adotada na sentença. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reapreciação de sentença, especialmente, quando todos os argumentos suscitados já foram analisados. Portanto, a sentença deve ser atacada pelo meio processual idôneo e não pela via estreita dos embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: <https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?>. Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20122411350116200000020887130 2.1-ADITIVO15904108 Documento de Comprovação 20122411350126700000020887134 2-INSTRUMENTO DE CREDITO15904109 Documento de Comprovação 20122411350132500000020887136 3-PLANILHA DE CALCULO15904110 Documento de Comprovação 20122411350140800000020887137 4-Procuração15904118 Instrumento de Procuração 20122411350146000000020887139 5-Substabelecimento15904116 Substabelecimento 20122411350163100000020887141 6-Ata Atual15904117 Documento de Comprovação 20122411350176200000020887142 7-Estatuto15904121 Documento de Comprovação 20122411350199600000020887143 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 21011916544255600000021233268 CARLOS CESAR CARVALHO16228802 Petição 21011916544265300000021233270 Comprovante16228803 Documento de Comprovação 21011916544270900000021233271 040121_696898_Relatorio159758361597835916228806 Documento de Comprovação 21011916544279200000021233272 040121_696898_GuiaInicial159758351597835716228805 Documento de Comprovação 21011916544286300000021233273 Certidão Certidão 21042709515561000000024417543 Despacho Despacho 22072415231423900000068547239 Petição Petição 22122917432064300000079278007 peticao Petição 22122917432078100000080203089 bbprocuracaoappasubstabelecimentodemaisestados Instrumento de Procuração 22122917432118800000080203090 Habilitação nos autos Petição 23031116134394800000084054079 08018597520208140123 Petição 23031116134410300000084054081 ProcuracaoPA Instrumento de Procuração 23031116134445500000084054082 Despacho Despacho 22072415231423900000068547239 Habilitação nos autos Petição 23071413481775200000091432711 2. Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Instrumento de Procuração 23071413481805700000091432712 3. NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Substabelecimento 23071413481833500000091432713 4. Estatuto BB Documento de Comprovação 23071413481860000000091432715 5. Ata Documento de Comprovação 23071413481907000000091432717 Certidão Certidão 24011009135217200000100433119 Petição Petição 24011914573395300000100934789 Decisão Decisão 24070410080675500000111797570 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24070417332337200000111867875 Petição Petição 24072018530565400000113186495 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Instrumento de Procuração 24072018530602600000113186496 Sentença Sentença 24101710165477300000121073224 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24102814560331400000121808730 Certidão Certidão 24112611444122000000123497855