Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DELIVAL LOPES BEZERRA, MARILENE DA SILVA BATISTA Polo Passivo:
REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO FERREIRA "DECO", ANTONIO BARROSO "BARROSO" SENTENÇA
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800392-63.2020.8.14.0090 Classe REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto [Aquisição] Polo Ativo: Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/ PEDIDO LIMINAR em que a parte autora requereu a desistência, conforme a petição id 129886071. Houve a concessão da liminar conforme decisão id 20220775. Conforme registro dos autos, os requeridos não chegaram a ser intimados da decisão, nem citados. Os autos vieram conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifico que o autor manifestou expresso desinteresse no prosseguimento do feito, diante do pedido de desistência apresentado. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência para que surta seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, CPC. Ressalto que a presente extinção do processo, sem resolução do mérito, acarreta a automática revogação da liminar outrora concedida. Intime-se. Sem custas. P.R.I.C. Presente a preclusão lógica ao direito de recorrer (a desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer), em face do acolhimento do pedido de desistência da ação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos independentemente do transcurso do prazo recursal, dando-se baixa na distribuição. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Prainha-PA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha, conforme Portaria nº 4041/2024-GP