Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0815012-58.2022.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 318,23
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES
CNPJ 03.***.***.0001-32
Autor
MARIA JOSE ALMEIDA DA SILVA
CPF 042.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PA 32453Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 29/04/2022 23:59.

08/05/2022, 00:17

Arquivado Definitivamente

30/04/2022, 08:23

Juntada de Petição de certidão

30/04/2022, 08:22

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 19/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:57

Publicado Sentença em 01/04/2022.

01/04/2022, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022

01/04/2022, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0815012-58.2022.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito. ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na ex

31/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 09:28

Expedição de Outros documentos.

30/03/2022, 09:28

Extinto o processo por desistência

30/03/2022, 01:52

Conclusos para julgamento

24/03/2022, 09:22

Cancelada a movimentação processual

24/03/2022, 09:22

Juntada de Petição de petição

15/03/2022, 10:03

Distribuído por sorteio

15/02/2022, 15:04
Documentos
Sentença
30/03/2022, 01:52
Sentença
30/03/2022, 09:28