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0815012-58.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 318,23
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES
CNPJ 03.***.***.0001-32
MARIA JOSE ALMEIDA DA SILVA
CPF 042.***.***-00
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PA 32453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 29/04/2022 23:59.
08/05/2022, 00:17Arquivado Definitivamente
30/04/2022, 08:23Juntada de Petição de certidão
30/04/2022, 08:22Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 19/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:57Publicado Sentença em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0815012-58.2022.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito. ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na ex
31/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 09:28Expedição de Outros documentos.
30/03/2022, 09:28Extinto o processo por desistência
30/03/2022, 01:52Conclusos para julgamento
24/03/2022, 09:22Cancelada a movimentação processual
24/03/2022, 09:22Juntada de Petição de petição
15/03/2022, 10:03Distribuído por sorteio
15/02/2022, 15:04Documentos
Sentença
•30/03/2022, 01:52
Sentença
•30/03/2022, 09:28