Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
EXECUTADO: RAFAEL ANTONIO DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801072-31.2024.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de execução na qual a parte exequente informa o retorno negativo do mandado de citação anteriormente expedido, requerendo nova tentativa de localização da parte executada mediante expedição de carta precatória para o endereço indicado na petição de fls., bem como a anotação de patrono para fins de futuras publicações. Considerando o interesse manifestado pela parte exequente no regular prosseguimento do feito, o pedido comporta deferimento. DETERMINO: 1. DEFIRO a expedição de carta precatória para tentativa de citação da parte executada no endereço indicado pela parte exequente, qual seja: Rua João Batista S. de Oliveira, nº 244, Apto. 705, Bairro Vista Alegre, Cuiabá/MT, CEP 78085-712. 2. O cumprimento da diligência fica condicionado à comprovação do recolhimento das custas processuais pertinentes, caso ainda não comprovado nos autos, sob pena de não cumprimento do ato. 3. Anote-se o nome do advogado CELSO UMBERTO LUCHESI, OAB/SP nº 76.458, para fins de futuras publicações, observadas as disposições do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil e a regularidade da representação processual. 4. Cumpridas as diligências e juntado o respectivo resultado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. 5. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso