Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: ROBSMAR RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA MARABÁ, 364, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: JOSE NILTON FLOR Endereço: Rua Lauro Corona, 238, Bairro da paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0806484-71.2024.8.14.0040 DECISÃO
Trata-se de execução extrajudicial. Foram realizadas tentativas de constrição patrimonial (ID 140025973), por meio dos sistemas disponibilizados pelo CNJ, as quais restaram apenas parcialmente frutíferas, sendo bloqueados apenas R$ 134,03, remanescendo em aberto o valor de R$ 12.305,97. Foi lançada ordem de restrição de transferência de veículo em nome da executada (QDV8A67). Considerando que o executado foi devidamente intimado (ID 147089852) e não apresentou impugnação, defiro a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado (R$ 134,03), em favor da exequente ou de seu patrono, desde que este possua poderes específicos para receber valores. Em caso de reiteração de pedido de buscas nos sistemas informatizados, desde já o indefiro, por se tratar de medida incompatível com os princípios da celeridade e da economia processual, sobretudo considerando que tais diligências já foram realizadas. Por fim, intime-se a exequente para indicar o local onde se encontra o veículo em nome da executada e/ou outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO – Prov. nº 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042617252407700000107200072 CNH-e - Robsmar. Documento de Identificação 24042617252444000000107200073 COMPROVANTE RESIDÊNCIA - ROBSMAR. Documento de Comprovação 24042617252477400000107200074 CONTRATO COMPRA E VENDA PARTE 1 Documento de Comprovação 24042617252510600000107200075 CONTRATO COMPRA E VENDA PARTE 2 Documento de Comprovação 24042617252560000000107200076 CONTRATO COMPRA E VENDA PARTE 3 Documento de Comprovação 24042617252606900000107200077 Inscrição do empresário - Robsmar. Documento de Comprovação 24042617252779600000107200078 PROCURAÇÃO ROBSMAR. Documento de Comprovação 24042617252832900000107201229 PROMISSÓRIA VENCIDAS MÊS AGOSTO E SETEMBRO. Documento de Comprovação 24042617252870500000107201230 PROMISSÓRIA VENCIDAS MÊS DEZEMBRO E JANEIRO.. Documento de Comprovação 24042617252930000000107201231 PROMISSÓRIA VENCIDAS MÊS FEVEREIRO E MARÇO. Documento de Comprovação 24042617252974000000107201232 PROMISSÓRIA VENCIDAS MÊS OUTUBRO E NOVEMBRO. Documento de Comprovação 24042617253017000000107201233 Decisão Decisão 24042916273122400000107298541 Citação Citação 24062110164651600000110802623 Certidão Certidão 24090814583978900000117885013 Decisão Decisão 24101012574091800000120816962 Intimação Intimação 24101012574091800000120816962 0806484-71.2024.8.14.0040 Documento de Comprovação 25022112563225800000126422041 Despacho Despacho 25022112563311800000125726546 Intimação Intimação 25051411032041700000133177754 AR Identificação de AR 25062518274094300000136023893 AR Identificação de AR 25062518274101300000136023894 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS