Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0824157-75.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CARMEN LUCIA OLIVEIRA DA CRUZ, MARIA CELESTE DA CRUZ ADRIAO Destinatário:
EXECUTADO: TIAGO NASCIMENTO FERNANDES Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041613185646400000024060159 Execução Petição 21041613185656000000024060160 1- Identificação Carmen Documento de Identificação 21041613185663100000024060161 2- Identificação Celeste Documento de Identificação 21041613185670600000024060163 3- Procurações e Substabelecimento Instrumento de Procuração 21041613185677700000024060164 4- Certidão de óbito Documento de Comprovação 21041613185708500000024060165 5- Contrato de locação Documento de Comprovação 21041613185728000000024060166 6- Distrato Documento de Comprovação 21041613185761900000024060168 7- Planilhas de débito Documento de Comprovação 21041613185781700000024060169 Decisão Decisão 21041911350189200000024116362 Citação Citação 21042010234162900000024165415 Identificação de AR Identificação de AR 21080409174077700000028788627 AR - CITACAO EXECUCAO - TIAGO FERNANDES - 21.05.2021 Identificação de AR 21080409174084500000028791129 Petição Petição 21112418255963900000040345145 Petição - Bloqueio SISBAJUD Petição 21112418255980200000040345146 Despacho Despacho 22042709374977000000056190758 Petição - Atualização do débito Petição 22042918191799900000056680306 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22070413132131200000065114675 SISBAJUD CONSULTA 0824157-75.2021.8.14.0301 THIAGO FERNANDES_1 Documento de Comprovação 22070413132152200000065114678 Despacho Despacho 22070611060548800000065115680 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102700320963200000076530014 SISBAJUD RESPOSTA 0824157-75.2021.8.14.0301 TIAGO FERNANDES Documento de Comprovação 22102700320978000000076530015 Despacho Despacho 22121511044898500000079602333 Intimação Intimação 23030708535438200000083440333 AR Identificação de AR 23032706145372800000084997254 AR Identificação de AR 23032706145379400000084997255 Substabelecimento com reservas Petição 23061314103209600000089564810 Petição Petição 23061314252989700000089566692 Petição - Informa dados bancários Petição 23061314270176000000089566699 Petição Petição 23062315525661900000090231491 Petição Petição 23092918283002000000095776377 Certidão Certidão 23101913200063000000096748105 Despacho Despacho 23102510372180900000097007754 SISBAJUD 0824157 Documento de Comprovação 24022911214133500000103230356 RENAJUD 0824157 Documento de Comprovação 24022911214196500000103230357 Despacho Despacho 24022911214270200000103230355 Petição Petição 24031420064957900000104423737 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031511402033100000104459969 Petição Petição 24031610274660700000104515719 Impugnação a Penhora Petição 24031610274687900000104515720 PROCURAÇÃO 2024 Instrumento de Procuração 24031610274724900000104515721 Certidao de nascimento e Exame pré natal Documento de Comprovação 24031610274767600000104515723 Identidade Tiago Documento de Identificação 24031610274810600000104515722 SÉRIE 1 Documento de Comprovação 24042209044249600000106698799 SÉRIE 2 Documento de Comprovação 24042209044296200000106698800 SÉRIE 3 Documento de Comprovação 24042209044349600000106698801 SÉRIE 4 Documento de Comprovação 24042209044423100000106698807 SÉRIE 5 Documento de Comprovação 24042209044481200000106698808 SÉRIE 6 Documento de Comprovação 24042209044526800000106698809 SÉRIE 7 Documento de Comprovação 24042209044573400000106698810 SÉRIE 8 Documento de Comprovação 24042209044629700000106698812 SÉRIE 9 Documento de Comprovação 24042209044706200000106698813 Despacho Despacho 24042209044765700000106698797 Contrarrazões Contrarrazões 24050919015052300000107964878 Certidão Certidão 24070513223913800000111922949 Certidão Certidão 24070513242601100000111922953 Decisão Decisão 24101712314068400000121157391 Petição Petição 24110511205933400000122284630 Certidão Certidão 25011009273796000000125540211 Despacho Despacho 25042810191100000000132001685 Ciência Petição 25050509492781500000132514349 Certidão Certidão 25081410571113500000139306400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081411015017700000139306420
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Reclamante: CARMEN LUCIA OLIVEIRA DA CRUZ e outros Reclamado: TIAGO NASCIMENTO FERNANDES CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência de Conciliação em processo de execução, para o dia 07/05/2026 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: _ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjhhZWM3MGUtZTJhMS00OGY0LTg4NzQtMjEwMGM1YTVlYzdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome). Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp). Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência. Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE). Belém/PA, 14 de agosto de 2025. SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: