Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0869509-85.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: RESIDENCIAL SION Endereço: Rodovia Mário Covas, 13, RESIDENCIAL SION, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: THIAGO SIQUEIRA SILVA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 1339, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-343 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. O montante da dívida executada, referente a obrigações condominiais vencidas em dezembro de 2022 e de janeiro a agosto de 2023, no total de R$ 5.936,94, foi alcançado por meio de penhora de valores via Sisbajud (ID 106971062, p. 4). Aliado a isso, não houve impugnação (ID 145602637) e o exequente requereu o levantamento da quantia penhorado, indicando dados bancários (ID 141077717). Considerando que o executado já foi citado, já tendo ocorrido, inclusive, penhora de ativos do devedor, não devem ser acrescentadas outras obrigações condominiais na execução, sob pena de eternização da demanda com sucessivas inclusões de novas obrigações. Assim, verificada a satisfação da obrigação, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, observado o valor devido e transferido para subconta judicial vinculada ao feito, acrescido de eventuais rendimentos incidentes nessa subconta, atentando-se para os dados bancários do credor (ID 141077717); e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081711292348000000093278695 Boletos em atraso - t2 002 A Documento de Comprovação 23081711292396000000093278696 relatório de inadimplencia - t2 002 A Documento de Comprovação 23081711292482100000093278697 REGIMENTO INTERNO SION Documento de Comprovação 23081711292518100000093278699 ATA ELEIÇÃO DO SINDICO (MANDATO 11.08.2024) - SION Documento de Comprovação 23081711292574600000093278701 ATA AGO 31.03.2022 - GARANTIDORA - SION Documento de Comprovação 23081711292690200000093278702 ATA ELEIÇÃO RAQUEL Documento de Comprovação 23081711292778300000093278705 PROCURAÇÃO sion ok assinada Documento de Comprovação 23081711292898300000093278710 rg RAQUEL Documento de Identificação 23081711292933700000093278712 CONVENÇÃO CONDOMINIAL - SION Documento de Comprovação 23081711292970200000093278716 ATA VALOR DA TAXA Documento de Comprovação 23081711293087400000093278718 ATA SION Contrarrazões 23081711293152100000093278719 Decisão Decisão 24011009525375700000100422807 Decisão Decisão 24011611415297300000100577878 Decisão Decisão 24011611415297300000100577878 Petição Petição 24021610025749400000102452149 CCF_000477 Documento de Comprovação 24021610025765900000102452163 CONVENÇÃO CONDOMINIAL - SION Documento de Comprovação 24021610025855600000102452164 Decisão Decisão 24030515511302500000103551919 Citação Citação 24031510133944600000104444449 Intimação Intimação 24030515511302500000103551919 AR Identificação de AR 24040408175009500000105592921 AR Identificação de AR 24040408175016700000105592922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041709591991400000106473754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041710030121000000106473761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041709591991400000106473754 Petição Petição 24042916084102800000107311521 Despacho Despacho 24052310243471000000108842748 Despacho Despacho 24052310243471000000108842748 Petição Petição 24071516592888600000112699400 Citação Citação 24101712051302900000121154260 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101712315761000000121159493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101712315761000000121159493 Petição Petição 24102223300624500000121522127 Citação Citação 24112213502608500000123331132 AR Identificação de AR 24120908113514100000124305164 AR Identificação de AR 24120908113523900000124305165 0869509-85.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 25020411292159000000126965185 Certidão Certidão 25020411292213700000126965184 0869509-85.2023.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 25040815270576000000131107080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040815270606500000131107079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040815270606500000131107079 Petição Petição 25041116194114300000131387177 T2 002 A - THIAGO SIQUEIRA SILVA Documento de Comprovação 25041116194129300000131389484 AR Identificação de AR 25050108210206000000132435741 AR Identificação de AR 25050108210212000000132435742 Certidão Certidão 25060414335867400000134668927