Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO De acordo com o artigo 1º, §2º, inciso XI, do Provimento n.º 006/2006 da CJRM-Belém, e de ordem da MMa. Juíza de Direito Dra. Leonila Maria de Melo Medeiros, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 02/07/2025, às 13h01min, conforme decisão retro, a ser realizada através do aplicativo Microsoft Teams, no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJiOWRjMzQtNTEyOC00NmQ3LTk5ZDYtZmQ5ZGY4MjVhYzQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Redenção/PA, 24 de junho de 2025 SAMELA DE ABREU CAVALCANTE Servidor 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Comarca de Redenção-PA
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio do ofício circular 001/2025-VP, para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Em cumprimento à recomendação constante do Ofício Circular 001/2025-VP, expedido pelo Vice-Presidente e Coordenador das Metas, Desembargador Luiz Neto, determino a inserção do processo em pauta para sessão de conciliação, de modo híbrido, no período de 30 de junho a 18 de julho de 2025, em dia e horário a ser agendado por ato ordinatório, com link respectivo a ser juntado no PJE. O esforço concentrado tem como finalidade otimizar os índices estatísticos referentes ao indicador “incentivo à conciliação para o prêmio CNJ de qualidade, especificamente com relação às execuções de títulos extrajudiciais não fiscais”. Autorizo a comunicação processual por qualquer meio mais célere, como intimação por aplicativo de mensagem e diário da justiça, excepcionalmente por oficial de justiça. Cumpra-se. Redenção/PA, data automática.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO De acordo com o artigo 1º, §2º, inciso XI, do Provimento n.º 006/2006 da CJRM-Belém, e de ordem da MMa. Juíza de Direito Dra. Leonila Maria de Melo Medeiros, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 02/07/2025, às 13h01min, conforme decisão retro, a ser realizada através do aplicativo Microsoft Teams, no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJiOWRjMzQtNTEyOC00NmQ3LTk5ZDYtZmQ5ZGY4MjVhYzQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Redenção/PA, 24 de junho de 2025 SAMELA DE ABREU CAVALCANTE Servidor 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Comarca de Redenção-PA
25/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio do ofício circular 001/2025-VP, para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Em cumprimento à recomendação constante do Ofício Circular 001/2025-VP, expedido pelo Vice-Presidente e Coordenador das Metas, Desembargador Luiz Neto, determino a inserção do processo em pauta para sessão de conciliação, de modo híbrido, no período de 30 de junho a 18 de julho de 2025, em dia e horário a ser agendado por ato ordinatório, com link respectivo a ser juntado no PJE. O esforço concentrado tem como finalidade otimizar os índices estatísticos referentes ao indicador “incentivo à conciliação para o prêmio CNJ de qualidade, especificamente com relação às execuções de títulos extrajudiciais não fiscais”. Autorizo a comunicação processual por qualquer meio mais célere, como intimação por aplicativo de mensagem e diário da justiça, excepcionalmente por oficial de justiça. Cumpra-se. Redenção/PA, data automática.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:00
Outras Decisões
23/06/2025, 20:25
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:47
Publicação
21/10/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 01:41
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA BANCO DO BRASIL SA Nome: AGENCIA BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS QD. 1,LOTE 31,ED. SEDE 1, SOBRELOJA, ASA SUL, BRASILIA DF, CENTRO, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900
EXECUTADO: TARLEY HELVECIO ALVES Nome: TARLEY HELVECIO ALVES Endereço: desconhecido DECISÃO Visto que superado o prazo requerido no id. 98989340,
0003890-49.2017.8.14.0045 intime-se o banco exequente para que, em 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Em seguida, retornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação. Redenção-PA, data registrada no sistema. Juiz de Direito Assinado Digitalmente
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 12:11
Outras Decisões
19/07/2024, 16:18
Mudança de Classe Processual
19/07/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:50
Decurso de Prazo
23/07/2022, 13:50
Publicação
22/07/2022, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 05:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 12:07
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original. Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje. Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quanto aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje. Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo. Redenção-PA, 9 de julho de 2022.