Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016
EXECUTADO: DEYVISON KASSIO VERAS DE ARAUJO Nome: DEYVISON KASSIO VERAS DE ARAUJO Endereço: Fazenda Alto Paraiso, Paragominas - AC Paragominas, 984, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 SENTENÇA/MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS AUTOS Nº: 0804826-15.2024.8.14.0039
Vistos. I – RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de DEYVISON KASSIO VERAS DE ARAÚJO, visando à cobrança de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário nº 327/6.090.531. No curso da execução, as partes apresentaram Termo de Acordo Extrajudicial, no qual ajustaram as condições para liquidação do débito no valor de R$ 37.457,19 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos). O requerido concordou em efetuar o pagamento da quantia devida à vista até 17/09/2024, com expressa anuência ao parcelamento da parcela vencida em 15/03/2024, não fazendo parte do acordo as parcelas vincendas. O requerido, ainda, renunciou expressamente a qualquer pretensão de rediscutir o débito nos termos pactuados, comprometendo-se ao cumprimento integral do acordo firmado. Vieram os autos conclusos. Relatado. Decido. É o relatado. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo firmado é uma manifestação livre de vontade das partes, devidamente formalizado e acompanhado do comprovante de pagamento referente à primeira parcela, que comprova o início da execução do ajuste. Trata-se, portanto, de um ato jurídico perfeito, com respaldo nos princípios da autonomia privada e da boa-fé objetiva (artigos 421 e 422 do Código Civil). Nos termos do art. 515, inciso II, do CPC, o acordo extrajudicial homologado judicialmente constitui título executivo judicial, o que reforça sua eficácia e segurança jurídica, possibilitando sua execução forçada em caso de descumprimento. O pedido de homologação formulado pelas partes deve ser acolhido, pois visa ao encerramento da controvérsia de forma consensual, evitando o prolongamento desnecessário da lide. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Paragominas/PA, data registrada no sistema. Assinado digitalmente pelo Juiz.