Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ PROCESSO Nº: 0805126-08.2024.8.14.0061 SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por ADRIANA MARCELA SANTOS LOPES em face de RAUL DO SOCORRO MAFRA DA COSTA, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado. Pedido de desistência e extinção do processo (id nº 130559644). É o relatório. Conforme estatuído no diploma processual civil, depois de oferecida a contestação, o autor não poderá, sem a anuência do demandado, desistir da ação (art. 485, VIII, § 4º, CPC/15). Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, vez que a parte não apresentou contestação, seque havendo nos autos notícia de sua citação.
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas pois a situação é analoga a um pedido de cancelamento de distribuição. Sem honorários, ante a inexistência de triangulação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre. Intime-se. Tucuruí/PA, 12 de fevereiro de 2025 Juiz THIAGO CENDES ESCÓRCIO, Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí. (documento eletrônico assinado digitalmente)