Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DUMONT
EXECUTADO: BERLIM INCORPORADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que retirei do sigilo os documentos solicitados. Passo a intimar a exequente para, querendo, complementar a Manifestação de ID 154784417, no prazo de 10 (dez) dias. Belém, 27 de janeiro de 2026. DANIELLE LOPES PINHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0807461-90.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 21:37
Ato ordinatório
27/01/2026, 21:36
Outras Decisões
09/12/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 01:43
Documento (Certidão)
22/08/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:06
Publicação
10/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807461-90.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DUMONT RECLAMADO(A): Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 102, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO A respeito do pleito dos advogados constante no ID 138255374, verifico que, diante do distrato noticiado, estes não possuem legitimidade para perseguir eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais nos presentes autos, vez que não mais atuam como representantes do exequente. Devem, assim, caso tenham interesse, buscar a satisfação de seu direito em ação própria. Não é outro o entendimento recente e reiterado do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDATO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo, devendo pleitear seus direitos em ação autônoma. 2. A majoração dos honorários de sucumbência pressupõe a prévia fixação da verba na origem, situação não verificada na espécie. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2114156 SP 2023/0441807-1, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 30/09/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2024) - grifei CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DO MANDATO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS OU SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a impossibilidade de reserva dos honorários (contratuais ou sucumbenciais) do patrono que não atua mais na causa, tendo em vista a revogação do mandato e a substituição do causídico. Incidência da Súmula nº 568 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2399080 SP 2023/0213989-5, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 28/10/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2024) - grifei No que tange à alegação do exequente na petição de ID 133836539, no sentido de que o executado apresentou termo de entrega das chaves das quatro unidades imobiliárias nos Ids 129911444, 129911446, 129911448 e 129911450. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected] RECLAMANTE: intime-se o exequente para que se manifeste sobre os documentos apresentados pelo executado, especialmente sobre o seu interesse no prosseguimento da execução e, em caso positivo, cálculo atualizado do débito, para posterior análise desde juízo. Defiro o prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. Belém, data de registro no sistema. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DUMONT
EXECUTADO: BERLIM INCORPORADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que retirei do sigilo os documentos solicitados. Passo a intimar a exequente para, querendo, complementar a Manifestação de ID 154784417, no prazo de 10 (dez) dias. Belém, 27 de janeiro de 2026. DANIELLE LOPES PINHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0807461-90.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 21:37
Ato ordinatório
27/01/2026, 21:36
Outras Decisões
09/12/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 01:43
Documento (Certidão)
22/08/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:06
Publicação
10/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807461-90.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DUMONT RECLAMADO(A): Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 102, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO A respeito do pleito dos advogados constante no ID 138255374, verifico que, diante do distrato noticiado, estes não possuem legitimidade para perseguir eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais nos presentes autos, vez que não mais atuam como representantes do exequente. Devem, assim, caso tenham interesse, buscar a satisfação de seu direito em ação própria. Não é outro o entendimento recente e reiterado do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDATO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo, devendo pleitear seus direitos em ação autônoma. 2. A majoração dos honorários de sucumbência pressupõe a prévia fixação da verba na origem, situação não verificada na espécie. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2114156 SP 2023/0441807-1, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 30/09/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2024) - grifei CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DO MANDATO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS OU SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a impossibilidade de reserva dos honorários (contratuais ou sucumbenciais) do patrono que não atua mais na causa, tendo em vista a revogação do mandato e a substituição do causídico. Incidência da Súmula nº 568 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2399080 SP 2023/0213989-5, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 28/10/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2024) - grifei No que tange à alegação do exequente na petição de ID 133836539, no sentido de que o executado apresentou termo de entrega das chaves das quatro unidades imobiliárias nos Ids 129911444, 129911446, 129911448 e 129911450. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected] RECLAMANTE: intime-se o exequente para que se manifeste sobre os documentos apresentados pelo executado, especialmente sobre o seu interesse no prosseguimento da execução e, em caso positivo, cálculo atualizado do débito, para posterior análise desde juízo. Defiro o prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. Belém, data de registro no sistema. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 09:09
Não-Homologação
10/12/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 23:51
Documento (Certidão)
24/10/2024, 23:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807461-90.2023.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO TORRES DUMONT Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 RECLAMADO: Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 102, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280
Vistos.
Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial, por meio do qual pretende o exequente CONDOMÍNIO TORRES DUMONT obter do executado BERLIM INCORPORADORA LTDA. o recebimento de dívida condominial, referentes às unidades habitacionais de n. 01, 104, 205, 405, 504 e 605 e 1105. Considerando as novas informações trazidas pelo exequente na petição do id 127050114, no tocante à quitação dos débitos das unidades 504, 605 e 1105 e, no tocante à alienação das unidades 01, 104, 205 e 405, bem como, considerando a existência de valor bloqueado nos presentes autos, CHAMO O PROCESSO À ORDEM, para intimar o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, informando o juízo a data da alienação dos referidos imóveis e eventual negociação com os atuais proprietários quanto ao débitos cobrados na presente execução, qual sejam: Unidade 01: fevereiro/2022 a 07/2023, Unidade 104: fevereiro/2022 a fevereiro de 2023, Unidade 205: fevereiro de 2022 e Unidade 405: fevereiro de 2022 a setembro de 2022. Após, conclusos para julgamento. Belém, datado e assinado digitalmente.
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:08
Mero expediente
17/10/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 11:37
Movimentação processual
17/10/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:35
Movimentação processual
05/04/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 22:26
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 20:24
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 10:38
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:04
Publicação
28/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
R. hoje. Expeça-se o alvará das parcelas depositadas. Intime-se o executado para o pagamento das demais parcelas, de acordo com a manifestação do exequente. Belém, 31 de janeiro de 2024.
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 22:22
Outras Decisões
31/01/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 11:55
Movimentação processual
31/01/2024, 11:55
Movimentação processual
29/01/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:16
Publicação
28/01/2024, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
R. hoje, Diga o exequente. Belém, 19 de janeiro de 2024. Dra. Ana Lynch
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:59
Outras Decisões
22/01/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
14/01/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
14/01/2024, 22:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2023, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807461-90.2023.8.14.0301.
RECLAMANTE: CONDOMINIO TORRES DUMONT RECLAMADO: BERLIM INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes e juntado no id 102484030, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Considerando que se trata de acordo parcial, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, juntando aos autos a planilha de débito atualizada, indicando o saldo correspondente ao débito que pretende dar prosseguimento. Intimem-se. Após, conclusos para decisão quanto aos embargos à execução. Belém, 17 de outubro de 2023. ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/10/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 18:23
Conclusão (para julgamento)
29/08/2023, 23:16
Petição (Contra-razões)
29/08/2023, 23:14
Outras Decisões
03/08/2023, 12:35
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
03/08/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 01:19
Ato ordinatório
13/07/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807461-90.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DUMONT
EXECUTADO: BERLIM INCORPORADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Através deste ato, dou às partes e advogados habilitados, a ciência de que a Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EM EXTRAJUDICIAL foi designada para o dia 03/08/2023 10:30h, a ser realizada presencialmente na sede deste Juizado Especial, localizado na Av. Almirante Tamandaré, 873, esquina com a Tv. São Pedro, Bairro da Campina, ocasião na qual a parte executada poderá OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO*, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º c/c art. 52, IX. Cumpra-se na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, 12 de julho de 2023. ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. *Bloqueio SISBAJUD e/ou Penhora de bens - ID 95064374 / 95064375 / 96676655 / 96676656
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém