Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA e outros DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0007724-14.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 13:07
Mero expediente
01/06/2026, 13:07
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 08:22
Movimentação processual
01/06/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A
EXECUTADO: FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o autor para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (ID 167945903), em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. BELéM/PA, 19 de fevereiro de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0007724-14.2016.8.14.0201 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A
EXECUTADO: FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o autor para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (ID 167945903), em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. BELéM/PA, 19 de fevereiro de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0007724-14.2016.8.14.0201 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 10:19
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:18
Documento
19/02/2026, 10:17
Movimentação processual
19/02/2026, 10:17
Petição
17/02/2026, 09:16
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2026, 09:16
Petição
17/02/2026, 09:14
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2026, 09:14
Mandado
02/02/2026, 11:20
Mandado
02/02/2026, 09:28
Mandado
02/02/2026, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2026, 13:15
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:12
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA e outros D E C I S Ã O Diante da impossibilidade de conciliação, sigo na análise do último pedido do exequente, em que pede a realização de bloqueio via Sisbajud. Passo a decidir. A localização do devedor e a identificação de seu patrimônio constituem medidas indispensáveis à efetividade da tutela executiva. O ordenamento jurídico processual vigente, atento à necessidade de conferir celeridade e resultado prático às demandas executivas, franqueou ao Poder Judiciário o acesso a sistemas informatizados que viabilizam a obtenção de dados cadastrais e patrimoniais dos executados, tudo em observância aos princípios da efetividade processual e da razoável duração do processo. Nesse contexto, verifico que o pedido formulado encontra amparo legal e mostra-se adequado ao caso concreto, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0007724-14.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a realização das seguintes diligências: pesquisa de endereço do executado, objetivando sua regular citação ou o cumprimento de eventual medida liminar deferida nos autos; busca de bens passíveis de constrição, observado o limite do valor atualizado da execução; e bloqueio e penhora de ativos financeiros do devedor, também até o montante da dívida exequenda atualizada. Para a efetivação das medidas ora deferidas, deverá a parte exequente proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a atualização do débito e promover o recolhimento das custas correspondentes às diligências que serão realizadas mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e SNIPER, salvo se já houver efetuado o pagamento ou se for beneficiária da gratuidade da justiça. Certificado o recolhimento ou a dispensa das custas, solicite-se ao Grupo de Execução e Inteligência Processual - GEIP, que sejam efetivadas as diligências nos sistemas judiciais disponíveis, tudo na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 1/2025-CGJ, de 29 de janeiro de 2025, publicado em 3 de fevereiro de 2025. Intime-se. Cumpra-se. Icoaraci, 17/12/2025. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:42
Outras Decisões
17/12/2025, 09:42
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2025, 08:44
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:56
Publicação
07/07/2025, 23:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 23:47
Publicação
05/07/2025, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 23:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
SEGUE EM ANEXO ATO ORDINATÓRIO 1°CEJUSC DA CAPITAL
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 15:38
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:38
de Conciliação (designada)
27/06/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA e outros DESPACHO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide. A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração. As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe. As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório. Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos. Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo. Intimem-se/cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0007724-14.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 16:36
Mero expediente
19/06/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:07
Movimentação processual
18/06/2025, 12:46
Publicação
18/04/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA e outros D E C I S Ã O Em observância ao disposto no art.144, IX, do Código de Processo Civil, declaro-me impedida para atuar no presente feito, eis que promovo demanda judicial contra a parte requerente. Em vista do disposto no Provimento nº 003/2014-CJRMB e nos termos da Portaria nº 320/2017-GP, comunique-se ao Juízo da Vara de Família Distrital de Icoaraci que atuará no presente feito como 1º substituto deste Juízo, conforme tabela de substituição constante da portaria retro mencionada. Comunique-se ao referido Juízo com cópia à Corregedoria Geral de Justiça.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0007724-14.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2025, 15:13
Impedimento
12/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:54
Publicação
13/03/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007724-14.2016.8.14.0201.
Autor: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
Réu: FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis. ARQUIVAMENTO IMINENTE: O processo será arquivado, sem análise do mérito, se nenhuma providência for tomada dentro do prazo legal. CUSTAS: Se forem necessárias novas diligências, a parte interessada deve pagar as custas processuais, a menos que tenha direito à justiça gratuita. ATENÇÃO! Os comprovantes de pagamento, o relatório da conta do processo e os boletos bancários digitalizados devem ser nomeados individualmente como "Custas Processuais". RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe. Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta. ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. BELéM/PA, 11 de março de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:46
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 14:28
Documento (Certidão)
03/03/2025, 20:13
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 08:22
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:21
Decurso de Prazo
25/12/2024, 01:32
Decurso de Prazo
25/12/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 12:25
Redistribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 16:59
Publicação
22/10/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, da CITAÇÃO do executado FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA, CPF n.º 002.609.882-27, e BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, CNPJ n.º 15.681.384/0001-22, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de, no prazo de três (03) dias, efetuarem o pagamento da dívida reclamada de R$360.841,39 (trezentos e sessenta mil e oitocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), corrigida até AGO/2016, sem prejuízo de novo cálculo, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens disponíveis da parte executada. Fica(m) desde já advertido(s) de que foram arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal. Podem, ainda, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos articulados pela parte exequente na petição inicial, podendo ser-lhe nomeado(a), se for o caso, como curador especial a Defensoria Pública. E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 11 de outubro de 2024. Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei. ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA)
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS A Excelentíssima Sra. Dra. ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc. FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0007724-14.2016.8.14.0201, proposta por
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:37
Expedição de documento (Edital)
11/10/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA, BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Em razão das inúmeras tentativas frustradas de citação em diversos endereços,
PROCESSO Nº. 0007724-14.2016.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente e determino a citação do(s) executado(s) por EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 827 do CPC, para pagar o total da dívida acrescido de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida -, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora ou para oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 915 CPC, contados na forma da regra do art. 231 CPC. Decorrido o prazo, certificado o necessário, retornem conclusos. Custas na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:25
Outras Decisões
19/06/2024, 08:05
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 20:12
Movimentação processual
18/06/2024, 20:11
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:09
Decurso de Prazo
20/02/2024, 05:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2024, 09:47
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:44
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:21
Decurso de Prazo
10/09/2023, 01:32
Publicação
29/08/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, retro, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 11 de agosto de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:34
Decurso de Prazo
24/08/2023, 05:34
Publicação
17/08/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, retro, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 11 de agosto de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:23
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2023, 16:45
Mandado
31/07/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:16
Decurso de Prazo
24/07/2023, 12:43
Publicação
13/07/2023, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0007724-14.2016.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 11 de julho de 2023. ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:36
Ato ordinatório
11/07/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 23:24
Mandado
27/06/2023, 11:00
Mandado
27/06/2023, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2023, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2023, 11:23
Mudança de Classe Processual
22/06/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: FELIPE AUGUSTO NEVES DE BEZERRIL MAIA, BEZERRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0007724-14.2016.8.14.0201 [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido formulado no ID91491259, quanto à dilação de prazo em 15 (quinze) dias. 2. Ciência ao requerente. Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 09:56
Mero expediente
27/04/2023, 08:32
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:41
Publicação
11/04/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO, para o novo endereço informado, visto que, por equívoco, recolheu custas referentes a DUAS diligências do Oficial de Justiça, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento. Icoaraci(PA), 05 de abril de 2023. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:39
Ato ordinatório
05/04/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:35
Publicação
22/03/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Considerando as novas habilitações dos advogados da parte autora, intimo a parte requerente, através de seus advogados, via publicação no DJEN, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá requerer recolher as custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO para o novo endereço informado, mais a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ou DESPESA POSTAL, conforme o caso, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento do processo, por falta de interesse. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, seria feita a sua intimação pessoal, via postal, com a mesma finalidade, independentemente de novo ato ordinatório. Icoaraci(PA), 20 de março de 2023. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:33
Ato ordinatório
20/03/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 12:16
Decurso de Prazo
26/02/2023, 00:36
Publicação
09/02/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO, para o novo endereço informado, por tratar-se de ato novo, visto que, mais a diligência do Oficial de Justiça ou Despesa Postal, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento. Icoaraci(PA), 31 de janeiro de 2023. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 09:46
Ato ordinatório
31/01/2023, 09:44
Decurso de Prazo
30/11/2022, 21:30
Decurso de Prazo
27/11/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 11:20
Publicação
21/11/2022, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acosta aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 17 de novembro de 2022. Anildo SABÓIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281