Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Cível nº 0038539-87.2013.8.14.0301 - DECISÃO - Autorizo a citação por WhatsApp, devendo o senhor Oficial de Justiça certificar-se da identidade do recebedor, considerando o posicionamento no STJ sobre o tema "(...) 11- A partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (....) REsp n. 2.045.633/RJ, agosto de 2023". Belém, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital