Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: Nome: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA Endere�o: desconhecido
RÉUS: Nome: GERACINDA BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua Jorge Luiz Milani, 150, CD FLEX TAPAJÓS, FONE 92 3654-7737, Paz, MANAUS - AM - CEP: 69049-072 Nome: JOSE RIBAMAR ELIZIARIO FILHO Endereço: RUA JORGE LUIZ MILANI, 150, CD FLEX TAPAJOS, FONE 92 3654-7737, DA PAZ, MANAUS - AM - CEP: 69049-072 Nome: MARIA DOS SANTOS ELIZIARIO SILVA Endereço: RUA 85 CJ F MENDES II, 37, QD 143, FONE 92 3631-4927, CIDADE NOVA, MANAUS - AM - CEP: 69097-125 Nome: RODOLFO SILVESTRE MORAES ELIZIARIO Endereço: Rua Lazaro de Almeida Baima, 681, casa A, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-130 Nome: MARIA DE JESUS BORGES ELIZIARIO Endereço: RUA 178, 40, NUCLEO 15, FONE 994229040 988290996, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69095-000 Nome: ANTONIO HELIO BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua 199, 29, (Núcleo 16), FONE 993701497, Novo Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69098-290 Nome: GECIANE MARIA BORGES ELIZIARIO Endereço: RUA 85, 37, FCS MENDES, FONE 981665902, 988212367, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69095-000 Nome: RAIMUNDO SILVESTRE BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua Padre Luís Ruas, 41, QD 28, FONE 992324606, NOVA CIDADE, MANAUS - AM - CEP: 69017-075 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004118-97.2011.8.14.0024.
Trata-se de ação de execução de título judicial ajuizada FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA, em face de ESPÓLIO DE JOSÉ RIBAMAR ELIZIÁRIO, todos qualificados. Aduz que sentença proferida no processo 2000502363-4 resultou em título judicial que lhe faz crédito no montante de 55% do imóvel objeto deste cumprimento. Ato contínuo, o espólio ofereceu Contestação e Proposta de Acordo em ID 98424843. A contraproposta foi feita conforme ID 110662688 e aceita pelo espólio consoante ao ID 137250013. Vieram então os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, percebo que o acordo firmado com as regras do ID 110662688, encontra-se pendente de homologação por este juízo e em consonância com os ditames legais. No referido caso, entendo que a transação no curso deste processo é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e não há nos autos prova de que tenha havido vício de consentimento. Assim, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante a resolução consensual dos conflitos (art. 139, V, do CPC), o pedido de homologação deve ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, resolvendo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 924, inciso II, ambos do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Por fim, considerando que a autocomposição realizada pelas partes indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica. IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito
Definitivo
09/03/2025, 11:25
Trânsito em julgado
09/03/2025, 11:24
Decurso de Prazo
09/03/2025, 02:20
Decurso de Prazo
09/03/2025, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2025, 11:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: Nome: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA Endere�o: desconhecido
RÉUS: Nome: GERACINDA BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua Jorge Luiz Milani, 150, CD FLEX TAPAJÓS, FONE 92 3654-7737, Paz, MANAUS - AM - CEP: 69049-072 Nome: JOSE RIBAMAR ELIZIARIO FILHO Endereço: RUA JORGE LUIZ MILANI, 150, CD FLEX TAPAJOS, FONE 92 3654-7737, DA PAZ, MANAUS - AM - CEP: 69049-072 Nome: MARIA DOS SANTOS ELIZIARIO SILVA Endereço: RUA 85 CJ F MENDES II, 37, QD 143, FONE 92 3631-4927, CIDADE NOVA, MANAUS - AM - CEP: 69097-125 Nome: RODOLFO SILVESTRE MORAES ELIZIARIO Endereço: Rua Lazaro de Almeida Baima, 681, casa A, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-130 Nome: MARIA DE JESUS BORGES ELIZIARIO Endereço: RUA 178, 40, NUCLEO 15, FONE 994229040 988290996, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69095-000 Nome: ANTONIO HELIO BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua 199, 29, (Núcleo 16), FONE 993701497, Novo Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69098-290 Nome: GECIANE MARIA BORGES ELIZIARIO Endereço: RUA 85, 37, FCS MENDES, FONE 981665902, 988212367, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69095-000 Nome: RAIMUNDO SILVESTRE BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua Padre Luís Ruas, 41, QD 28, FONE 992324606, NOVA CIDADE, MANAUS - AM - CEP: 69017-075 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004118-97.2011.8.14.0024.
Trata-se de ação de execução de título judicial ajuizada FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA, em face de ESPÓLIO DE JOSÉ RIBAMAR ELIZIÁRIO, todos qualificados. Aduz que sentença proferida no processo 2000502363-4 resultou em título judicial que lhe faz crédito no montante de 55% do imóvel objeto deste cumprimento. Ato contínuo, o espólio ofereceu Contestação e Proposta de Acordo em ID 98424843. A contraproposta foi feita conforme ID 110662688 e aceita pelo espólio consoante ao ID 137250013. Vieram então os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, percebo que o acordo firmado com as regras do ID 110662688, encontra-se pendente de homologação por este juízo e em consonância com os ditames legais. No referido caso, entendo que a transação no curso deste processo é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e não há nos autos prova de que tenha havido vício de consentimento. Assim, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante a resolução consensual dos conflitos (art. 139, V, do CPC), o pedido de homologação deve ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, resolvendo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 924, inciso II, ambos do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Por fim, considerando que a autocomposição realizada pelas partes indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica. IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Definitivo
09/03/2025, 11:25
Trânsito em julgado
09/03/2025, 11:24
Decurso de Prazo
09/03/2025, 02:20
Decurso de Prazo
09/03/2025, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2025, 11:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/03/2025, 11:06
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:47
Publicação
12/02/2025, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: Nome: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA Endere�o: desconhecido
RÉUS: Nome: GERACINDA BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua Jorge Luiz Milani, 150, CD FLEX TAPAJÓS, FONE 92 3654-7737, Paz, MANAUS - AM - CEP: 69049-072 Nome: JOSE RIBAMAR ELIZIARIO FILHO Endereço: RUA JORGE LUIZ MILANI, 150, CD FLEX TAPAJOS, FONE 92 3654-7737, DA PAZ, MANAUS - AM - CEP: 69049-072 Nome: MARIA DOS SANTOS ELIZIARIO SILVA Endereço: RUA 85 CJ F MENDES II, 37, QD 143, FONE 92 3631-4927, CIDADE NOVA, MANAUS - AM - CEP: 69097-125 Nome: RODOLFO SILVESTRE MORAES ELIZIARIO Endereço: Rua Lazaro de Almeida Baima, 681, casa A, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-130 Nome: MARIA DE JESUS BORGES ELIZIARIO Endereço: RUA 178, 40, NUCLEO 15, FONE 994229040 988290996, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69095-000 Nome: ANTONIO HELIO BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua 199, 29, (Núcleo 16), FONE 993701497, Novo Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69098-290 Nome: GECIANE MARIA BORGES ELIZIARIO Endereço: RUA 85, 37, FCS MENDES, FONE 981665902, 988212367, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69095-000 Nome: RAIMUNDO SILVESTRE BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua Padre Luís Ruas, 41, QD 28, FONE 992324606, NOVA CIDADE, MANAUS - AM - CEP: 69017-075 DECISÃO Considerando o estado do processo. Considerando o art. 3º, § 3º, do CPC, que alude A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004118-97.2011.8.14.0024. DESIGNO Audiência de Conciliação, para a data de 15 de abril, às 10h30. Segue link gerado pela plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM2NzRhNTgtM2NmNi00MDkzLWI2YWQtZTNjZmZkNmU4ZDFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2285c1471b-f66f-4162-ae40-8b60b28f9d88%22%7d Intime-se as partes e seus patronos habilitados nos autos. Cumpra-se. Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica. IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:27
Outras Decisões
06/02/2025, 15:27
Decurso de Prazo
07/11/2024, 12:16
Publicação
22/10/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 03:37
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: Nome: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA Endereço: desconhecido
RÉUS: Nome: GERACINDA BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua Jorge Luiz Milani, 150, CD FLEX TAPAJÓS, FONE 92 3654-7737, Paz, MANAUS - AM - CEP: 69049-072 Nome: JOSE RIBAMAR ELIZIARIO FILHO Endereço: RUA JORGE LUIZ MILANI, 150, CD FLEX TAPAJOS, FONE 92 3654-7737, DA PAZ, MANAUS - AM - CEP: 69049-072 Nome: MARIA DOS SANTOS ELIZIARIO SILVA Endereço: RUA 85 CJ F MENDES II, 37, QD 143, FONE 92 3631-4927, CIDADE NOVA, MANAUS - AM - CEP: 69097-125 Nome: RODOLFO SILVESTRE MORAES ELIZIARIO Endereço: Rua Lazaro de Almeida Baima, 681, casa A, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-130 Nome: MARIA DE JESUS BORGES ELIZIARIO Endereço: RUA 178, 40, NUCLEO 15, FONE 994229040 988290996, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69095-000 Nome: ANTONIO HELIO BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua 199, 29, (Núcleo 16), FONE 993701497, Novo Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69098-290 Nome: GECIANE MARIA BORGES ELIZIARIO Endereço: RUA 85, 37, FCS MENDES, FONE 981665902, 988212367, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69095-000 Nome: RAIMUNDO SILVESTRE BORGES ELIZIARIO Endereço: Rua Padre Luís Ruas, 41, QD 28, FONE 992324606, NOVA CIDADE, MANAUS - AM - CEP: 69017-075 DECISÃO Tendo em vista a informação contida em petição de id. 116766376,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004118-97.2011.8.14.0024. intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 10 dias. Após, voltem os conclusos para decisão. Cumpra-se. Itaituba (PA), 2 de agosto de 2024. GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto
21/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:08
Outras Decisões
05/08/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 13:58
Ato ordinatório
03/05/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:13
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:21
Mero expediente
22/01/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:44
Petição (Contestação)
08/08/2023, 23:42
Decurso de Prazo
02/08/2023, 08:16
Decurso de Prazo
23/07/2023, 08:30
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 14:08
Ato ordinatório
18/07/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:49
Expedição de documento (Carta precatória)
20/06/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 15:14
Decurso de Prazo
11/06/2023, 04:07
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:00
Expedição de documento (Carta precatória)
30/03/2023, 13:50
Mero expediente
20/03/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 10:48
Decurso de Prazo
09/11/2022, 07:01
Decurso de Prazo
09/11/2022, 07:01
Decurso de Prazo
05/11/2022, 04:02
Decurso de Prazo
02/11/2022, 01:22
Publicação
13/10/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem, fica INTIMADO A PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe o (s) endereço (s) completo (s) da (s) parte (s) reclamada (s), contendo os elementos básicos componentes do endereço para que seja possível a correção no sistema PJE, incluídos os números de CPF, possibilitando o correto cumprimento das diligências, devendo ratificar os dados em relação aos endereços dos herdeiros MARIA DE JESUS BORGES ELISIARIO, RAIMUNDO SILVESTRE BORGES ELISIARIO, ANTONIO HELIO BORGES ELISIARIO e GECIANE MARIA BORGES ELISIARIO, a) Nome do Destinatário; b) Tipo do Logradouro + Nome do Logradouro + Número do Lote + Complemento (se houver); c) Nome do Bairro; d) Nome da Localidade + Sigla da Unidade da Federação; e) CEP. Itaituba, 6 de outubro de 2022. GLEDSON SOUZA MENEZES Diretor/Analista/Auxiliar/Estagiário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI)
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:09
Publicação
06/10/2022, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: Nome: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA Endereço: desconhecido
RÉUS: Nome: GERACINDA BORGES ELIZIARIO Endereço: desconhecido DECISÃO Considerando o pagamento das custas de diligência pela parte requerente (ID. 63784522 - fls. 06 e seguintes), cumpra-se a decisão de ID. 63784511 na íntegra, expedindo-se precatórias, caso necessário. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Itaituba (PA), 4 de outubro de 2022. JOSÉ LEITE DE PAULA NETO Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004118-97.2011.8.14.0024.
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 11:08
Publicação
11/06/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004118-97.2011.8.14.0024.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, ficam intimadas as partes para tomarem ciência da digitalização e migração dos presentes autos. Itaituba (PA), 8 de junho de 2022. ROCY MARIA BARBOSA SANTOS Servidor da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, autorizado pelo Provimento nº 006/2009-CJCI)