Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A
EXECUTADO: TAMY YANA SILVA MOREIRA MOURA Nome: TAMY YANA SILVA MOREIRA MOURA Endereço: TRAVESSA ANGUSTURA, Nº 3278, APTO. 703, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0044933-13.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. I. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. em face de TAMY YANA SILVA MOREIRA MOURA, com base em Nota Promissória vencida em 10 de novembro de 2010. A petição inicial foi distribuída em 27/08/2013 (ID 101722755), sendo proferido o despacho citatório em 19/09/2013. A citação da executada foi efetivada por Oficial de Justiça somente em 24/03/2018 (ID 101722763). A executada apresentou Exceção de Pré-Executividade em 20/07/2018 (ID 101722763), arguindo a prescrição da pretensão executória devido à demora na citação. Intimada, a parte exequente apresentou impugnação em 12/11/2024 (ID 131083542), rebatendo a tese de prescrição e requerendo o prosseguimento do feito. Os autos vieram conclusos para decisão em 11/12/2024 (ID 133474145). É o conciso relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, pois a matéria controvertida, de ordem pública, encontra-se suficientemente instruída pelos documentos acostados aos autos, tendo sido o contraditório plenamente exercido com a apresentação da impugnação de ID 131083542. A pretensão executória fundada em nota promissória prescreve em 3 (três) anos, a contar da data de seu vencimento, conforme o disposto nos artigos 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66). Tendo o título vencido em 10/11/2010, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação exauriu-se em 10/11/2013. A ação foi proposta em 27/08/2013, dentro, portanto, do lapso prescricional. O artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação. Todavia, a aplicação de tal dispositivo não é automática, condicionando-se à diligência da parte autora em promover a citação no prazo e na forma da lei, conforme os parágrafos do mesmo artigo. A Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, dispõe que a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não pode prejudicar o autor. A ratio da súmula é proteger a parte que, de forma diligente, cumpre seus ônus processuais, mas se vê obstada pela morosidade judiciária. No presente caso, o que se observa é um cenário distinto. Entre a data do ajuizamento (27/08/2013) e a data da efetiva citação (24/03/2018), transcorreu um período de quase 5 (cinco) anos. Tal hiato temporal para a realização de um ato processual basilar, como a citação, descaracteriza a mora exclusiva do Poder Judiciário e atrai a responsabilidade da parte exequente pela inércia em dar o devido impulso ao processo. Ainda que a exequente alegue em sua impugnação (ID 131083542) que buscou a localização da devedora, os autos não revelam um esforço contínuo e tempestivo capaz de justificar tamanha demora. O ônus de viabilizar a citação é do autor, e a inércia processual por longos períodos impede o reconhecimento do efeito retroativo da interrupção. Dessa forma, não se aplicando o benefício da Súmula 106/STJ e não tendo a interrupção da prescrição retroagido à data da propositura da ação, a pretensão executória foi fulminada pelo decurso do tempo. Quando a citação válida finalmente ocorreu em 2018, o direito de ação já estava prescrito desde novembro de 2013. O reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade (ID 101722763) para DECLARAR A PRESCRIÇÃO da pretensão executória, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22012411371800000000045464263 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012411372600000000045464265 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22012411373000000000045464267 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22012411373300000000045464269 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22012411373700000000045464270 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22012411374000000000045464524 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22012411374300000000045464527 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22012411374700000000045464528 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0009.pdf Documento de Migração 22012411375100000000045464580 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0010.pdf Documento de Migração 22012411375300000000045464583 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0011.pdf Documento de Migração 22012411375600000000045464607 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0012.pdf Documento de Migração 22012411380000000000045464609 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0013.pdf Documento de Migração 22012411380200000000045464611 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0014.pdf Documento de Migração 22012411380800000000045464614 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0015.pdf Documento de Migração 22012411380800000000045464615 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0016.pdf Documento de Migração 22012411381300000000045464621 DOC. 001 PETICAO INICIAL, 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Documento de Migração 22012411393900000000045464906 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0043.pdf Documento de Migração 22012411394200000000045464908 DOC. 003 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22012411394300000000045464911 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22012411394600000000045464912 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012411395000000000045464915 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22012411395400000000045464917 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22012411395500000000045465489 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22012411395700000000045465490 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22012411400100000000045465491 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22012411400300000000045465492 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22012411400600000000045465493 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0009.pdf Documento de Migração 22012411401000000000045465510 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0010.pdf Documento de Migração 22012411401000000000045465511 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0011.pdf Documento de Migração 22012411401400000000045465512 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0012.pdf Documento de Migração 22012411401600000000045465513 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0013.pdf Documento de Migração 22012411401800000000045465514 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0014.pdf Documento de Migração 22012411402000000000045465515 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0015.pdf Documento de Migração 22012411402300000000045465516 DOC. 003 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0016.pdf Documento de Migração 22012411402700000000045465517 Manifestação informando falha na digitalização do processo Petição 22020115505687100000046500716 60.400 - Manifestação informando falha na conversão do processo REV MVM Petição 22020115505700900000046500717 Certidão Certidão 22082609241423900000072135103 Certidão Certidão 23092212210132700000095334310 SIGA - TJPA-MEM-2023_50939 Documento de Comprovação 23092212210148800000095334311 01. 00449331320138140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 23100213450700000000095842396 01. 00449331320138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 23100213450800000000095842400 01. 00449331320138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 23100213450900000000095842404 02. Certidao de digitalizacao.pdf Documento de Migração 23100213450900000000095842409 Certidão Certidão 23101012013573400000096252316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101014155442600000096267175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101014155442600000096267175 Petição - Migração PJE Petição 23101015082262800000096272759 60.400 - Manifestação informando falha na conversão do processo Petição 23101109355891600000096303578 Certidão Certidão 23112310282317100000098639619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112310311133600000098642329 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112310311133600000098642329 Petição Petição 23112311574236600000098656080 Manifestação. Reorganização dos autos. Produtos Roche x Tamy Petição 23120117230125000000099164897 Petição - Pesquisa de bens - Roche e Tamy. 26.1 rev (1) Petição 24012617563938200000101332451 Doc. 01 - Planilha de débito. Jan.24 Documento de Comprovação 24012617563970400000101332468 Certidão Certidão 24050810560748400000107813709 Petição. Manifestação. Certidão Equivocada Petição 24072918011752500000113912857 Despacho Despacho 24101811545570600000121171658 Petição Petição 24102213144485900000121472276 Impugnação à exceção de pré executividade (roche) Petição 24111209403381900000122711288 Certidão Certidão 24121111214281100000124506831