Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
REU: ORIVALDO MATOS NUNES Nome: ORIVALDO MATOS NUNES Endereço: Rua Domingos de Morais, 1457, Apto 14, Vila Mariana, SãO PAULO - SP - CEP: 04009-003 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0092129-71.2016.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada em 2016, que, após quase uma década de tramitação, ainda pende da efetivação do ato citatório, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Analisando os autos, verifico o pedido de sucessão processual formulado pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. (ID 138926352), em razão da cessão do crédito objeto da lide, com o qual a parte autora originária, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., concordou expressamente (ID 142173030). É o breve relatório. Decido. 1. Da Sucessão Processual Nos termos do art. 778, § 1º, III, e § 2º, do Código de Processo Civil, a sucessão processual por cessão de crédito é direito do cessionário, sendo desnecessária a anuência do executado/réu. Havendo prova da cessão e concordância do cedente, o deferimento da substituição é medida que se impõe. Isto posto, DEFIRO o pedido de sucessão processual. Determino à Secretaria que proceda à imediata retificação da autuação para que conste no polo ativo a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. (CNPJ nº 49.322.593/0001-02). Anote-se, para oportuna análise, o pedido de reserva de honorários formulado pelo patrono da parte sucedida. 2. Do Impulso Processual e da Prescrição É inaceitável que uma demanda tramite por uma década sem que a relação processual seja sequer angularizada. A efetivação da citação é ônus que incumbe à parte autora, a quem cabe esgotar todos os meios para a localização do réu. A perpetuação indefinida do processo atenta contra os princípios da razoável duração do processo e da eficiência. Embora a demora na citação por mecanismos da justiça afaste a prescrição (Súmula 106/STJ), não se pode permitir que o processo se torne eterno, servindo como salvo-conduto contra a prescrição quando a própria parte não esgota as diligências a seu alcance. Dessa forma, em caráter de ÚLTIMA OPORTUNIDADE para que a parte autora promova o regular andamento do feito, determino: Intime-se a nova parte autora, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA., por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) e consequente reconhecimento da prescrição: a) Indique o endereço atual e preciso do réu, comprovando a atualidade por meio de documento recente, e recolha as custas para a diligência, se for o caso; OU b) Requeira, de forma fundamentada, a citação por edital, demonstrando o esgotamento de todos os meios de localização do réu (juntando, para tanto, comprovantes de pesquisas negativas em concessionárias de serviços públicos, registros imobiliários, etc.), e providencie o recolhimento das custas para a publicação do edital. Decorrido o prazo sem manifestação ou com pedido de novas diligências já indeferidas, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se com urgência. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21101409245900000000035419678 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101409251900000000035419780 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101409253500000000035419783 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101409254900000000035419784 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101409261600000000035419786 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101409325200000000035421238 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101409330100000000035421239 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0008.pdf Documento de Migração 21101409330700000000035421240 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101409331600000000035421241 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101409332400000000035421242 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0010.pdf Documento de Migração 21101409333400000000035421243 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0011.pdf Documento de Migração 21101409334400000000035421276 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0012.pdf Documento de Migração 21101409335200000000035421277 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0013.pdf Documento de Migração 21101409335700000000035421278 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0014.pdf Documento de Migração 21101409340500000000035421429 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0015.pdf Documento de Migração 21101409340800000000035421430 DOC 02- Peticao.pdf Documento de Migração 21101409341400000000035421431 DOC 03- Ato Ordinatorio.pdf Documento de Migração 21101409341600000000035421432 DOC 04- Peticao.pdf Documento de Migração 21101409342000000000035421450 DOC 05- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21101409342100000000035421451 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112509240054000000040414674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112509240054000000040414674 Certidão Certidão 22090810062121000000073114402 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102011530434200000076038247 Intimação Intimação 22102011530434200000076038247 Certidão Certidão 22120510004646200000078956434 Diga o Autor do interesse no prosseguimento do feito Ato Ordinatório 23042720574167300000086955552 Diga o Autor do interesse no prosseguimento do feito Ato Ordinatório 23042720574167300000086955552 Certidão Certidão 23053108060219900000088894565 Petição Petição 23072104310489300000091795729 PROCURAÇÃO MFBCSUL 2023 Instrumento de Procuração 23072104310695300000091795730 Despacho Despacho 24022107250990100000102584239 Certidão Certidão 24040309021245400000105539719 Citação Citação 24041009240552700000105976216 Certidão Certidão 24041009305077300000105977882 CERTIDÃO Diligência 24041516045484300000106330466 Petição Petição 24061416464672000000110255811 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ORIVALDO Documento de Comprovação 24061416464704700000110255812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062509580756500000111017572 Certidão Certidão 24062510003313100000111020431 Citação Citação 24062810020248400000111341041 Certidão Certidão 24071010133108800000112287984 PROTOCOLO JUNTADA DE AR ORIVALDO MATOS NUNES Documento de Comprovação 24071010133143500000112287986 AR Identificação de AR 24071508122405800000112624249 AR Identificação de AR 24071508122414900000112624250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101812141199800000121253830 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101812141199800000121253830 Petição Petição 24102317492848400000121597418 PetPABCSulxOrivaldoMatosNunescitacaoviaoj Petição 24102317492864000000121597422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121009483873200000124395551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121009483873200000124395551 Petição Petição 25010515492235800000125321443 Certidão Certidão 25020513414007900000127073148 Carta precatória Carta precatória 25021712415892900000127509703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021913101003600000128029644 protocolo carta precatória Documento de Comprovação 25021913101020700000128029650 Email carta precatória SP Documento de Comprovação 25021913101057900000128029651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021913101003600000128029644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021913101003600000128029644 Informação Informação 25022407494032900000128279635 Habilitação nos autos Petição 25031522134755600000129437692 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25031522134788300000129437693 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Instrumento de Procuração 25031522134819000000129437694 3. Copia de Outros Processos Documento de Comprovação 25031522134851300000129437695 Certidão Certidão 25033114523676400000130501629 1004796-80.2025.8.26.0021-1 Documento de Comprovação 25033114523689900000130501632 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042308162681400000131875773 Intimação Intimação 25042308162681400000131875773 Petição Petição 25043012194023800000132385089 267883935PetPABCSulxOrivaldoMatosNunesConcordandocomhabilitacaodaB6 Petição 25043012194041200000132385090 Certidão Certidão 25052112295016400000133696330