Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: CVCO CENTRO DE VISAO E CIRURGIA DOS OLHOS LTDA - EPP
REQUERIDO: Nome: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para decisão. Compulsando os autos, verifico que a executada/requerida FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA faz parte de caso recente, público e notório em que foi deferido pedido de recuperação judicial, nos autos do processo nº 0514522-47.2024.8.04.0001. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. CABIMENTO. ARTIGO 6º DA LEI Nº 11.101/2005. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. 1. É cabível a suspensão do curso do processo relativo à ação de execução no tocante à sociedade empresária beneficiada com o deferimento do pedido de recuperação judicial. 2. Os artigos 6º e 52, inc. III, da Lei nº 11.101/2005 dispõem a respeito da suspensão de todas as demandas e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive aquelas propostas em face dos credores particulares do sócio solidário. 3. O prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão da tramitação de ações e execuções movidas em face da sociedade empresária devedora deve ser contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07146712520178070000 DF 0714671-25.2017.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 22/02/2018, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 02/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, §4º da Lei n. 11.101/2005. Decorrido o prazo, informe a executada/requerida acerca da situação do processo de recuperação judicial. Também,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0804981-22.2022.8.14.0028 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte exequente/requerente para que se manifeste acerca. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá