Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0822854-98.2023.8.14.0028.
REQUERENTE: PROJETEC MATERIAIS ELETRICOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO BURITIRAMA S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ
Cuida-se de ação monitória em que foram empreendidas diligências para localização da parte requerida. Conforme se verifica, foi juntado aos autos o resultado de pesquisa de endereços realizada por meio do sistema SISBAJUD, sem que, até o momento, tenha sido viabilizada a efetiva localização da parte ré para fins de regular citação. Diante desse cenário, e considerando que incumbe à parte autora impulsionar o feito e indicar meios eficazes para a localização do requerido, entendo necessária a sua prévia manifestação acerca do resultado da diligência realizada, a fim de evitar a paralisação indevida do processo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado da pesquisa de endereços via SISBAJUD, indicando, de forma clara e objetiva, as providências que pretende adotar para o prosseguimento do feito, inclusive com eventual indicação de novo endereço ou requerimento de outras diligências cabíveis. Advirta-se que a inércia poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no art. 485, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Serve essa como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Decisão já publicada via PJE. Marabá/Pa, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito