Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008768-96.2017.8.14.0051.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE - MT
EXECUTADO: RAIMUNDA PICANCO GALUCIO, R R GALUCIO LTDA - ME SENTENÇA CÍVEL (SEM MÉRITO) 1. RELATÓRIO
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE – MT em face RAIMUNDA PICANCO GALUCIO, R R GALUCIO LTDA – ME. A parte exequente requereu a desistência da ação, pugnando pela extinção do feito Num. Num. 170473993. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de pedido de desistência formulado pela autora. Com efeito, é de ordem acolher o pedido de desistência, uma vez que o objeto em discussão se trata de matéria de direito disponível. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. Sem honorários advocatícios. Em anexo, segue o extrato referente ao desbloqueio de valores ínfimos realizado por meio do sistema SISBAJUD. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C Santarém (PA), datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém