Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179
EXECUTADO: JARIO COUTO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), nos termos da Decisão (ID 170528819), para se manifestar sobre o resultado da pesquisa nos sistemas, em 5 dias úteis e requerer o que entender de direito. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CAMILA TAVARES CARNEIRO Vara Única de Goianésia do Pará. GOIANéSIA DO PARá/PA, 9 de julho de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Goianésia do Pará Praça da Biblia, s/n, Colegial, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Telefone: (94) 37791158 [email protected] Número do Processo Digital: 0800276-94.2020.8.14.0110 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Juros de Mora - Legais / Contratuais (7699)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800276-94.2020.8.14.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas 800, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Requerido Nome: JARIO COUTO ARAUJO Endereço: PA 150 Km 228 M Esquerda Sentido Tailândia, s/n, Fazenda São Jorge, Zona Rural, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 SENTENÇA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a dívida principal decorrente do contrato de empréstimo bancário foi integralmente quitada pelo executado perante a agência bancária, conforme manifestação de Id. 111713184. Entretanto, remanesce a discussão quanto à condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, devidos ao patrono do exequente, conforme despacho inicial (ID. 19772553). Diante do exposto: 1. Extingo o feito, com resolução do mérito, quanto à execução da dívida principal, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão da liquidação integral do débito. 2. Determino o prosseguimento do feito exclusivamente quanto à cobrança dos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência, devendo a Secretaria intimar o exequente para apresentar cálculos atualizados dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após a manifestação do exequente, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 19:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/10/2024, 10:22
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 13:21
Movimentação processual
26/06/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:32
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2024, 13:13
Documento (Certidão)
12/02/2024, 13:13
Remessa (outros motivos)
09/01/2024, 11:29
deferimento
17/10/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2022, 12:06
Decurso de Prazo
21/07/2022, 17:24
Mandado
13/07/2022, 12:17
Decurso de Prazo
27/06/2022, 05:01
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2022, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2022, 10:31
Publicação
01/06/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - NÚMERO: 0800276-94.2020.8.14.0110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Considerando que a indisponibilidade de bens via RENAJUD fora frutífera, conforme ID. 63320196 - Pág. 1, intime-se O EXECUTADO, pessoalmente, acerca da indisponibilidade do bem, conforme previsão contida no art. 841, 21º do CPC. Intimado o executado e transcorrido o prazo para manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, momento em que deverá requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - Prov. nº003/2009 da CJCI/TJPA. Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente JUN KUNBOTA Juiz Titular da Comarca de Jacundá respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará PARTES POLO ATIVO: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas 800, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 POLO PASSIVO: Nome: JARIO COUTO ARAUJO Endereço: PA 150 KM 228 M, ESQ SENT TAILANDIA, S/N, FAZENDA, S/N, ZONA RURAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000