Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: CARLOS ALIEL GONCALVES MAIA (PA016547), ALBERTO LOPES MAIA FILHO (PAPA0007238A), ANTONIO CARLOS AIDO MACIEL (PA007009), INGRID THAINA LISBOA DA COSTA (PAPA0027381A)
EXECUTADO: DEBORAH CUNHA DA SILVA DECISÃO Diante da inércia do executado,
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0819656-20.2017.8.14.0301 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados, de propriedade do executado, fornecendo valor atualizado do débito com memória de cálculo detalhada, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, CPC. Após o transcurso do interstício assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital