Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804030-95.2018.8.14.0051.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EXCUTADO: LUCIARA NUNES DA SILVA DAMBROS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, no mesmo prazo, advertindo-a de que, não havendo resposta, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Transcorrido o prazo, autos conclusos. P.R.I. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. Expedientes necessários. Santarém, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular