Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801136-92.2021.8.14.0035.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico ASSUNTO: [Arras ou Sinal] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: MARCIA MARIALVA DA SILVA Endereço: Rua: Belém, 592B, sao Francisco, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: MUNICIPIO DE OBIDOS Endere�o: desconhecido SENTENÇA R.h.
Trata-se de demanda executiva, pelas partes qualificadas nos autos. O exequente apresentou planilha de cálculos atualizados (ID Num. 142016698). Em resposta, o executado se manifestou concordando com os cálculos apresentados, e requerendo expedição de RPV. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Sem delongas, considerando que a própria executada concorda com os valores apontados na pelo exequente, hei por bem homologar os cálculos apresentados. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, no valor total de R$ 5.606,05 (cinco mil seiscentos e seis reais e cinco centavos) – ID Num. 142016698), e os tenho como corretos e devidos. Nessa medida, considerando os dados bancários do causídico exequente que já constam nos autos (ID 142016697), nos termos do art. 100, §3º da CF/88 c/c art. 535, §3º, II do CPC, determino seja expedida tantas requisições de pequeno valor quantas forem necessárias para cada exequente, para que o MUNICÍPIO DE ÓBIDOS, no prazo de 02 meses, contada da entrega da requisição, proceda ao depósito judicial da quantia proceda ao depósito judicial da quantia hora homologada. Nos termos da resolução do TJPA n. 13/2016, determino que o diretor de secretaria deste Juízo, crie livro próprio para o registro das requisições de pequeno valor expedidas, a fim de obedecer a ordem cronológica de pagamento, contendo: I – número do processo original e do requisitório de pagamento; II – nomes dos exequentes e do órgão executado; III – valor do crédito requisitado; IV – data da expedição da requisição do crédito; V – data e número do ofício deste Juízo que expediu a requisição do crédito. VI – data do cumprimento do requisição, com as observações que se fizerem necessárias. Observe-se que devem ser expedidos 02 (dois) RPVs, um para o credor principal, outro para os honorários advocatícios de sucumbência. Advirto ao executado que o não cumprimento da requisição no prazo fixado ensejará o sequestro de quantia. Não havendo recurso da presente decisão, cumpra-se as determinações acima e formalidades legais, e após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Óbidos, data da assinatura eletrônica. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA