Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Nome: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Endereço: AVENIDA PEDRO MIRANDA, Nº 100, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000
EXECUTADO: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Nome: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Endereço: Travessa Pirajá, 2055, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802210-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. Manifeste-se a exequente em dez dias sobre o alegado pela executada. 2. Após, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Nome: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Endereço: AVENIDA PEDRO MIRANDA, Nº 100, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000
EXECUTADO: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Nome: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Endereço: Travessa Pirajá, 2055, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802210-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. Manifeste-se a exequente em dez dias sobre o alegado pela executada. 2. Após, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 10:01
Mero expediente
05/03/2026, 10:01
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:56
Decurso de Prazo
23/04/2025, 20:55
Decurso de Prazo
23/04/2025, 15:38
Movimentação processual
19/03/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 23:54
Publicação
13/03/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Nome: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Endereço: AVENIDA PEDRO MIRANDA, Nº 100, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000
EXECUTADO: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Nome: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Endereço: Travessa Pirajá, 2055, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802210-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO pedido de pesquisa online para penhora/requisição de informações de valores via SISBAJUD, em desfavor dos executados, RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA, CPF: 264.672.832-87, até o limite de R$17.628,51 (dezessete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), indicado pelo exequente, Id. 131774366, cuja ordem segue anexa. Após retorno da resposta da pesquisa, tornem os autos conclusos para anexação e intimação das partes para manifestação sobre a mesma. Intimar e cumprir. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 11:51
Movimentação processual
10/03/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:48
Decurso de Prazo
16/11/2024, 00:47
Decurso de Prazo
13/11/2024, 11:49
Publicação
23/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Nome: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Endereço: AVENIDA PEDRO MIRANDA, Nº 100, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000
EXECUTADO: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Nome: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Endereço: Travessa Pirajá, 2055, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 DESPACHO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802210-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e comprovar recolhimento das custas relativas aos sistemas requeridos (SISBAJUD/RENAJUD/SNIPER), proporcional a quantidade de executados/diligências a serem realizadas, sob pena de tornar prejudicado o ato. 2. Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para apreciação. Int., Dil., Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:14
Mero expediente
21/10/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 12:12
Documento (Certidão)
09/07/2024, 12:11
Decurso de Prazo
04/06/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:39
Publicação
15/05/2024, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0802210-91.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimado o Exequente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão de ID 115352634, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 13 de maio de 2024. CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:46
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 12:44
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2024, 11:51
Mandado (entregue ao destinatário)
08/01/2024, 08:42
Decurso de Prazo
02/12/2023, 02:12
Mandado
30/11/2023, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 08:02
Decurso de Prazo
28/11/2023, 06:57
Publicação
01/11/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Nome: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Endereço: AVENIDA PEDRO MIRANDA, Nº 100, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000
EXECUTADO: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Nome: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Endereço: Travessa Pirajá, 2055, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802210-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Custas Iniciais Recolhidas. CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Após, conclusos. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011715105036900000080741753 PI Rita Petição 23011715105075800000080741758 Atos Constitutivos - CETEP-compactado-8-14 Documento de Comprovação 23011715105117000000080741759 CNPJ CETEP Documento de Comprovação 23011715105172200000080741760 PROCURACAO CETEP Procuração 23011715105208400000080741761 Substabelecimento Aline Teixeira Substabelecimento 23011715105243500000080741763 CONTRATO - Rita Documento de Comprovação 23011715105281500000080741764 CÁLCULOS Documento de Comprovação 23011715105393000000080741765 Petição Petição 23012515040052400000081154509 Relatório Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515040089700000081154511 Boletos Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515040126700000081154512 1 parcela RITA DIONE SILVA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515040163200000081154513 Autor recolheu a 1ª parc. das custas iniciais Certidão 23020121063268700000081583527 Decisão Decisão 23020310561268600000081603316 Petição Petição 23021317541182900000082254559 Histórico Escolar 2 via Documento de Comprovação 23021317541220300000082254560 Guia de Transferência e Histórico Documento de Comprovação 23021317541259000000082254561 Despacho Tesouraria Documento de Comprovação 23021317541292600000082254562 Petição Petição 23031314081310000000084138375 Petição Petição 23040316283747700000085541873 Relatório Documento de Comprovação 23040316283782700000085541874 Boletos Documento de Comprovação 23040316283812300000085541875 3_4 parc Rita Dione S Abreu Documento de Comprovação 23040316283846800000085541876 Certidão Certidão 23041911392479300000086453594 Petição Petição 23050311560270200000087187671 Relatório Documento de Comprovação 23050311560315200000087187677 Boletos Documento de Comprovação 23050311560353800000087188929 4_4 parc Rita Dione Silva Documento de Comprovação 23050311560400000000087188931 Relatório de custas Relatório de custas 23082114541077300000093498305 Bol 0802210-91.2023.8.14.0301 21082023 Boleto de custas 23082114541093800000093498306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082211031363900000093552265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082211031363900000093552265 Petição Petição 23090509485927600000094378437 Bol 0802210-91.2023.8.14.0301 21082023 Documento de Comprovação 23090509490047600000094378441 BRNB4220075BD95_008765 - RITA DIONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA, processo nº 0802210-91.2023.8.14.0301 - Documento de Comprovação 23090509490081200000094378442 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23090509490128100000094378444 Petição Petição 23090514450512200000094418625 RELATÓRIO Documento de Comprovação 23090514450555900000094418627 Bol 0802210-91.2023.8.14.0301 21082023 Documento de Comprovação 23090514450592600000094418628 BRNB4220075BD95_008765 - RITA DIONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA, processo nº 0802210-91.2023.8.14.0301 - Documento de Comprovação 23090514450622500000094420179 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23090514450682400000094420180 Certidão Certidão 23100511233237200000096068840 custas3 Documento de Comprovação 23100511233253200000096068841
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Nome: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Endereço: AVENIDA PEDRO MIRANDA, Nº 100, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000
EXECUTADO: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Nome: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Endereço: Travessa Pirajá, 2055, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802210-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Custas Iniciais Recolhidas. CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Após, conclusos. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011715105036900000080741753 PI Rita Petição 23011715105075800000080741758 Atos Constitutivos - CETEP-compactado-8-14 Documento de Comprovação 23011715105117000000080741759 CNPJ CETEP Documento de Comprovação 23011715105172200000080741760 PROCURACAO CETEP Procuração 23011715105208400000080741761 Substabelecimento Aline Teixeira Substabelecimento 23011715105243500000080741763 CONTRATO - Rita Documento de Comprovação 23011715105281500000080741764 CÁLCULOS Documento de Comprovação 23011715105393000000080741765 Petição Petição 23012515040052400000081154509 Relatório Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515040089700000081154511 Boletos Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515040126700000081154512 1 parcela RITA DIONE SILVA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515040163200000081154513 Autor recolheu a 1ª parc. das custas iniciais Certidão 23020121063268700000081583527 Decisão Decisão 23020310561268600000081603316 Petição Petição 23021317541182900000082254559 Histórico Escolar 2 via Documento de Comprovação 23021317541220300000082254560 Guia de Transferência e Histórico Documento de Comprovação 23021317541259000000082254561 Despacho Tesouraria Documento de Comprovação 23021317541292600000082254562 Petição Petição 23031314081310000000084138375 Petição Petição 23040316283747700000085541873 Relatório Documento de Comprovação 23040316283782700000085541874 Boletos Documento de Comprovação 23040316283812300000085541875 3_4 parc Rita Dione S Abreu Documento de Comprovação 23040316283846800000085541876 Certidão Certidão 23041911392479300000086453594 Petição Petição 23050311560270200000087187671 Relatório Documento de Comprovação 23050311560315200000087187677 Boletos Documento de Comprovação 23050311560353800000087188929 4_4 parc Rita Dione Silva Documento de Comprovação 23050311560400000000087188931 Relatório de custas Relatório de custas 23082114541077300000093498305 Bol 0802210-91.2023.8.14.0301 21082023 Boleto de custas 23082114541093800000093498306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082211031363900000093552265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082211031363900000093552265 Petição Petição 23090509485927600000094378437 Bol 0802210-91.2023.8.14.0301 21082023 Documento de Comprovação 23090509490047600000094378441 BRNB4220075BD95_008765 - RITA DIONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA, processo nº 0802210-91.2023.8.14.0301 - Documento de Comprovação 23090509490081200000094378442 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23090509490128100000094378444 Petição Petição 23090514450512200000094418625 RELATÓRIO Documento de Comprovação 23090514450555900000094418627 Bol 0802210-91.2023.8.14.0301 21082023 Documento de Comprovação 23090514450592600000094418628 BRNB4220075BD95_008765 - RITA DIONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA, processo nº 0802210-91.2023.8.14.0301 - Documento de Comprovação 23090514450622500000094420179 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23090514450682400000094420180 Certidão Certidão 23100511233237200000096068840 custas3 Documento de Comprovação 23100511233253200000096068841
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:49
Publicação
24/08/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0802210-91.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015). Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015. Belém, 22 de agosto de 2023. HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:04
Ato ordinatório
22/08/2023, 11:03
Remessa (outros motivos)
21/08/2023, 14:54
Custas
21/08/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:56
Remessa (outros motivos)
19/04/2023, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:08
Decurso de Prazo
04/03/2023, 02:12
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:54
Publicação
10/02/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA
EXECUTADO: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Nome: RITA D IONE SILVA DE ABREU OLIVEIRA Endereço: Travessa Pirajá, 2055, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 DESPACHO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802210-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. Nos termos do art. 320 do CPC, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no sentido de juntar histórico escolar da executada, a fim de comprovar a contraprestação do serviço, dado que se trata de obrigação sinalagmática, sob pena de indeferimento da exordial, com fulcro no art. 321, PU do CPC, por ser documento indispensável ao ajuizamento da ação, conforme art. 787 do CPC. 2. Após, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, retornem os autos conclusos. Int., Dil., Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. Valdeíse Maria Reis Bastos Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011715105036900000080741753 PI Rita Petição 23011715105075800000080741758 Atos Constitutivos - CETEP-compactado-8-14 Documento de Comprovação 23011715105117000000080741759 CNPJ CETEP Documento de Comprovação 23011715105172200000080741760 PROCURACAO CETEP Procuração 23011715105208400000080741761 Substabelecimento Aline Teixeira Substabelecimento 23011715105243500000080741763 CONTRATO - Rita Documento de Comprovação 23011715105281500000080741764 CÁLCULOS Documento de Comprovação 23011715105393000000080741765 Petição Petição 23012515040052400000081154509 Relatório Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515040089700000081154511 Boletos Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515040126700000081154512 1 parcela RITA DIONE SILVA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515040163200000081154513 Autor recolheu a 1ª parc. das custas iniciais Certidão 23020121063268700000081583527