Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO SILVA
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO: Considerando que a procuração de Id. 10543282 foi assinada a rogo em favor da patrona originária da parte autora, em maio de 2019, há aproximadamente sete anos, e que esta requereu a expedição de alvará para levantamento integral do valor depositado (Id. 159832211),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PROCESSO n.º 0800566-22.2019.8.14.0021 intime-se, pessoalmente, a autora MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO SILVA para que compareça à Secretaria desta Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) manifestar-se expressamente sobre o recebimento integral, pela advogada EVA VIRGÍNIA MENDONÇA DE ABREU, dos valores decorrentes da condenação (principal, correção, juros e honorários sucumbenciais), esclarecendo se anui com o levantamento exclusivo pela causídica, bem como com a destinação e a quitação; b) confirmar, de forma pessoal, a validade atual de seus poderes de representação, notadamente quanto às cláusulas especiais para receber e dar quitação constantes da procuração de Id. 10543282. No mesmo prazo, deverá a patrona EVA VIRGÍNIA MENDONÇA DE ABREU apresentar memória de cálculo discriminada, separando: i) o valor atualizado da condenação devida à autora (dano moral e restituição em dobro), com os respectivos índices de correção monetária e juros de mora utilizados; ii) o valor correspondente aos honorários advocatícios contratuais, se houver, indicando o percentual ou critério pactuado, bem como o valor dos honorários sucumbenciais eventualmente já destacados na planilha apresentada pelo banco (Id. 154440242); Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Igarapé-Açu, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito