Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0002553-53.2005.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB e nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas das diligências solicitadas para consulta pelo GEIP, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 8328/2015. Belém, 16 de abril de 2026. DEBORAH RONI HERINGER BAVARESCO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: LARISSA LOPES ARAUJO, CPF Nº 511.758.782-00 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Dr(a). DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz(a) de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei e etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo n.º 0002553-53.2005.8.14.0301, proposta por BANCO DO BRASIL S/A. É o presente Edital para CITAÇÃO DO EXECUTADO LARISSA LOPES ARAUJO, CPF nº 511.758.782-00, que se encontra em local incerto e não sabido, da presente AÇÃO, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado, observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o executado, arreste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o executado poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Cumpra a SECRETARIA o disposto no art. 257, I, II e IV, do CPC. E, para que não seja alegada ignorância, no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 10 de abril de 2025. Eu, Rosilene Freire Monteiro, Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, digitei. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1.ª UPJ Cível Empresarial Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA Fone: 91 3205-2233 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:53
Documento (Informações)
11/04/2025, 10:53
Expedição de documento (Edital)
11/04/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 13:47
Decurso de Prazo
01/01/2025, 05:23
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:24
Decurso de Prazo
16/11/2024, 01:37
Decurso de Prazo
16/11/2024, 01:37
Decurso de Prazo
16/11/2024, 01:12
Decurso de Prazo
16/11/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:20
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:19
Publicação
24/10/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002553-53.2005.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: LARISSA LOPES ARAUJO, SANDRA HELENA LOPES NERI, RAIMUNDO DO CARMO OLIVEIRA, R C OLIVEIRA E CIA LTDAME Advogado(s) do reclamado: JOSE GOMES VIDAL JUNIOR Nome: LARISSA LOPES ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: SANDRA HELENA LOPES NERI Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO DO CARMO OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: R C OLIVEIRA E CIA LTDAME Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando as inúmeras tentativas de citação da executada LARISSA LOPES ARAÚJO, sem êxito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] defiro o pedido de citação por meio de edital, uma vez que o executado se encontra em lugar incerto e/ou ignorado – art. 256, II, do CPC. Publique-se o edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial. Expeça-se o competente edital com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da publicação. Cite-se o executado para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado, observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o executado, arreste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o executado poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Cumpra a SECRETARIA o disposto no art. 257, I, II e IV, do CPC. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00025535320058140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071913180900000000067655269 00025535320058140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071913181200000000067655270 00025535320058140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071913181500000000067655271 00025535320058140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071913181700000000067655273 00025535320058140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071913182000000000067655275 00025535320058140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071913182000000000067656184 00025535320058140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071913182400000000067656186 00025535320058140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071913182500000000067656187 00025535320058140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071913182900000000067656188 00025535320058140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071913183000000000067656189 00025535320058140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071913183100000000067656194 00025535320058140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071913183400000000067656195 00025535320058140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071913183600000000067656196 00025535320058140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071913183700000000067656197 00025535320058140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071913183900000000067656198 00025535320058140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071913184000000000067656204 00025535320058140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071913184200000000067656205 00025535320058140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071913184200000000067656206 00025535320058140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071913184300000000067656207 Habilitação nos Autos Petição 23030611115912700000083355005 0002553-53.2005.8.14.0301 Petição 23030611115947600000083355018 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23030611120006600000083355020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031318161491600000084161628 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031318161491600000084161628 Petição Petição 23032209424015600000084740495 PA - 0002553-53.2005.8.14.0301 - LARISSA LOPES ARAUJO e outros - 149 Petição 23032209424035700000084740500 Petição Petição 23072510492444200000091997345 PA - 0002553-53.2005.8.14.0301 - LARISSA LOPES ARAUJO e outros - 149 Petição 23072510492463000000091997348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110612543870100000097578217 Intimação Intimação 23110612543870100000097578217 Petição Petição 23112313050292700000098662452 Pet. de manifestação Petição 23112313050309800000098662453 Certidão Certidão 24022610495188100000102983036 Despacho Despacho 24031219585047300000103089199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042509470954200000107049079 Intimação Intimação 24042509470954200000107049079 Petição Petição 24051510440472500000108332144 Petição Petição 24052014584157700000108646586 manifestação Petição 24052014584208500000108646587 Petição Petição 24052711130946500000109067053 PA - 0002553-53.2005.8.14.0301 - LARISSA LOPES ARAUJO - 92 Petição 24052711130995200000109067054 Petição Petição 24053112030828600000109347384 PA - 0002553-53.2005.8.14.0301 - LARISSA LOPES ARAUJO - 149 Petição 24053112030844300000109347385 01 - 0002553-53.2005.8.14.0301 - LARISSA LOPES ARAUJO Documento de Identificação 24053112030873900000109347386 02 - 0002553-53.2005.8.14.0301 - LARISSA LOPES ARAUJO Documento de Identificação 24053112030901800000109347387 03 - 0002553-53.2005.8.14.0301 - LARISSA LOPES ARAUJO Documento de Identificação 24053112030927800000109347388
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:26
Mero expediente
21/10/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:13
Decurso de Prazo
22/05/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:47
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:47
Decurso de Prazo
17/04/2024, 07:31
Decurso de Prazo
10/04/2024, 19:53
Decurso de Prazo
07/04/2024, 11:30
Publicação
14/03/2024, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002553-53.2005.8.14.0301.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL - DESPACHO - Da leitura dos autos, verifica-se que os executados RAIMUNDO DO CARMO OLIVEIRA e RC OLIVEIRA E CIA LTDA ME, foram citados pela via postal (fls. 47 e 51 dos autos físicos). Enquanto a executada SANDRA HELENA LOPES NERI habilitou-se espontaneamente nos autos (fl. 95 dos autos físicos). Sendo assim, resta apenas a Executada LARISSA LOPES ARAÚJO ser citada. Proceda, a UPJ, com a citação da Executada LARISSA LOPES ARAÚJO. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00025535320058140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071913180900000000067655269 00025535320058140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071913181200000000067655270 00025535320058140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071913181500000000067655271 00025535320058140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071913181700000000067655273 00025535320058140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071913182000000000067655275 00025535320058140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071913182000000000067656184 00025535320058140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071913182400000000067656186 00025535320058140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071913182500000000067656187 00025535320058140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071913182900000000067656188 00025535320058140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071913183000000000067656189 00025535320058140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071913183100000000067656194 00025535320058140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071913183400000000067656195 00025535320058140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071913183600000000067656196 00025535320058140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071913183700000000067656197 00025535320058140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071913183900000000067656198 00025535320058140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071913184000000000067656204 00025535320058140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071913184200000000067656205 00025535320058140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071913184200000000067656206 00025535320058140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071913184300000000067656207 Habilitação nos Autos Petição 23030611115912700000083355005 0002553-53.2005.8.14.0301 Petição 23030611115947600000083355018 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030611120006600000083355020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031318161491600000084161628 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031318161491600000084161628 Petição Petição 23032209424015600000084740495 PA - 0002553-53.2005.8.14.0301 - LARISSA LOPES ARAUJO e outros - 149 Petição 23032209424035700000084740500 Petição Petição 23072510492444200000091997345 PA - 0002553-53.2005.8.14.0301 - LARISSA LOPES ARAUJO e outros - 149 Petição 23072510492463000000091997348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110612543870100000097578217 Intimação Intimação 23110612543870100000097578217 Petição Petição 23112313050292700000098662452 Pet. de manifestação Petição 23112313050309800000098662453 Certidão Certidão 24022610495188100000102983036
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 19:58
Mero expediente
12/03/2024, 19:58
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 12:19
Movimentação processual
27/02/2024, 12:19
Mudança de Classe Processual
27/02/2024, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 10:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 05:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:55
Ato ordinatório
06/11/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:49
Decurso de Prazo
09/04/2023, 01:34
Decurso de Prazo
23/03/2023, 11:58
Decurso de Prazo
23/03/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002553-53.2005.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 13 de março de 2023. EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)